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Dispõe sobre a organização das Reuniões Plenárias do Poder Legislativo de Cláudio. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, e:
Considerando o disposto no artigo 72, VI e VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio, que outorga à presidência a competência de organizar e anunciar a ordem do dia, além de despachar o expediente;
Considerando o disposto no artigo 16, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio, o qual estabelece duração máxima para as reuniões ordinárias do Poder Legislativo;
Considerando o teor das Portarias Conjuntas n.º 1 e 2, de 2021, de autoria dos presidentes das Comissões que integram o Poder Legislativo, sobretudo no que se refere à designação de Reunião Conjunta das Comissões para o mesmo dia da semana em que ocorre a Reunião Plenária Ordinária;
Considerando a necessidade de adequação dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º As Indicações e Requerimentos, previstos como Proposições Legislativas no artigo 144, parágrafo único, III e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio, serão pautados até o limite de dois por vereador, sobrestando-se para as reuniões futuras as Proposições que excederem este quantitativo.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput aplica-se aos Requerimentos e Indicações separadamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 30 de abril de 2021.
TIM MARITACA
Presidente