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Acrescenta dispositivo à Portaria n.º 2, de 04 de janeiro de 2021. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria n.º 2, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................... .........................................................
..........................................................................................................................................................
§ 9º A abertura e fechamento da Câmara Municipal de Cláudio ficarão a cargo dos ocupantes dos cargos de “Auxiliar de Serviços Gerais” e “Técnico Legislativo”, respectivamente, aos quais será permitido ficar na posse das chaves do imóvel sede do Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 26 de abril de 2021.
TIM MARITACA
Presidente