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Dispõe sobre a dilação de prazo para conclusão dos trabalhos de Sindicância Administrativa no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria n.º 44, de 22 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2021.
Cláudio (MG), 20 de abril de 2021.
TIM MARITACA
Presidente