|
Altera a Portaria n.º 2, de 04 de Janeiro de 2021, no que se refere ao registro de Ponto dos Servidores do Poder Legislativo do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando o teor da Portaria n.º 2, de 04 de Janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do Art. 1º da Portaria n.º 2, de 04 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, bem como os servidores comissionados que possuam jornada de trabalho fixada em lei, estão sujeitos a controle diário e individual de presença, devendo:
I – Ser registrado pelo próprio servidor, preferencialmente por meio eletrônico mediante coleta de digital ou, na sua impossibilidade, mediante controle manuscrito em fichas próprias;
II – Ao final de cada mês, deverá ser elaborado relatório de ponto, preferencialmente por meio eletrônico, o qual deve ser conferido pelo setor de recursos humanos, com a ciência do respectivo servidor e da Presidência da Casa, e:
III – A despeito do arquivo eletrônico do registro de ponto, por meio de sistema próprio, as fichas e relatórios devem ser encadernados e arquivados no setor de Recursos Humanos”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01º de abril de 2021.
Cláudio (MG), 25 de março de 2021.
TIM MARITACA
Presidente