Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Rodrigo dos Santos Germini, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou as servidoras Elaine Aparecida Sacramento Resende Apolinário e Nataniele de Almeida Rivetti Pereira como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2021 envolverá o desempenho do servidor no período de 17/01/2020 a 16/01/2021; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Rodrigo dos Santos Germini, ocupante do cargo de Advogado.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
- Presidente – Vereador Reginaldo Teixeira Santos (indicado pelo Presidente);
Suplente – José Adão da Costa (servidor);
- Membro – Servidora Elisa Regina Azevedo (Indicada pelo Presidente);
Suplente – Fernando Tolentino; e
- Membro – Servidora Elaine Aparecida Sacramento Resende Apolinário (indicada pelo Servidor);
Suplente – Nataniele de Almeida Rivetti Pereira.
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação;
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 1º de fevereiro de 2021, às 13h30 (treze horas e trinta minutos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 25 de janeiro de 2021.
TIM MARITACA
Presidente