Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2021. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de n.os 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal n.º 2/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2021 serão:
I – 1º/01/2021(Confraternização Universal);
II – 21/04/2021 (Tiradentes);
III - 1o/05/2021 (Dia do Trabalho);
IV –07/09/2021 (Independência do Brasil);
V – 12/10/2021 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);
VI – 02/11/2021 (Finados);
VII – 15/11/2021 (Proclamação da República); e
VIII – 25/12/2021 (Natal).
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2021 serão:
I - 02/04/2021 (Paixão de Cristo);
II - 03/06/2021 (Corpus Christi);
III - 30/08/2021 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); e
IV - 08/12/2021 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição).
Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I - 15/02/2021 (segunda-feira de carnaval);
II - 16/02/2021 (terça-feira de carnaval);
III - 17/02/2021 (quarta-feira de cinzas);
IV – 1º/04/2021 (quinta-feira Santa);
V – 04/06/2021 (recesso após o feriado de Corpus Christi);
VI - 06/09/2021 (recesso anterior ao feriado de Independência do Brasil);
VII – 11/10/2021 (recesso anterior ao feriado nacional da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);
VIII - 1º/11/2021 (recesso anterior ao feriado nacional de Finados);
IX – 24/12/2021 (recesso de véspera de Natal); e
X – 31/12/2021 (recesso de véspera de Confraternização Universal).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cláudio (MG), 18 de janeiro de 2021.
TIM MARITACA
Presidente