Dispõe sobre medidas e ações de prevenções e controle de determinação relacionada ao Coronavirus causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia para a transmissão do coronavirus COVID-19, tendo em vista a rápida disseminação geográfica do vírus;
Considerando a recomendação da OMS e do Ministério da Saúde de se evitar aglomerações de pessoas, diante da comprovada facilidade e rapidez de transmissão do vírus por contato;
Considerando a necessidade de se garantir a segurança no trabalho dos servidores públicos, vereadores e estagiários;
Considerando a responsabilidade social e pública de se evitar a propagação do vírus no território nacional;
Considerando a necessidade de adequação desta Casa Legislativa em atenção à Portaria nº.356/2020 do Ministério da Saúde e ao Decreto Municipal de Cláudio nº.441/2020
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas e ações temporárias de prevenção e controle de contaminação relacionada ao Coronavirus causador da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio/MG;
Art. 2º Ficam suspensos as reuniões parlamentares, os processos, as tramitações de matérias legislativas e elaborações de proposições pela Câmara Municipal de Cláudio/MG, por prazo indeterminado, salvo aqueles cujo objeto exija a autorização prévia do Poder Legislativo Municipal em caráter de urgência, bem como as reuniões extraordinárias agendadas pela Presidência da Casa, durante o período de suspensão.
Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial, por prazo indeterminado, sendo que a entrada nas instalações da Câmara Municipal será restrita aos servidores em atividade, aos vereadores;
§1º O expediente interno será mantido, sendo permitida a realização de dois turnos distintos de trabalho, visando diminuir a aglomeração dentro das dependências da Câmara de Vereadores;
§2º O contato pelos interessados será realizado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou pelo telefone (37) 3381-2475.
§3º As situações excepcionais deverão ser submetidas ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cláudio, a quem caberá decidir sobre a necessidade de atendimento presencial, desde que os interessados no atendimento não manifestem os sintomas do COVID-19;
Art. 4º Qualquer servidor que apresente sintomas do COVID-19 ou que teste positivo para a COVID-19, não poderá comparecer nas dependências da Câmara Municipal de Cláudio/MG, justificando-se, mediante aviso ao Presidente.
Art. 5º A limpeza das instalações internas deverá ser intensificada, inclusive com a disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) em todas os locais de trabalhos individuais, inclusive.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de março de 2020.
Cláudio (MG), 20 de março de 2020.
CLAUDIO TOLENTINO
Presidente