Instauração de Sindicância, designação de sindicante.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa Legislativa e, conforme preceitua o Estatuto do Servidor Público:
- Considerando a competência legal prevista no art.143 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei 8112/90 e Estatuto do Servidor Público;
- Considerando o protocolo nº. 6054 c/c com o protocolo nº.6037, ambos desta Casa, firmados pelo servido Adalberto Lopes de Castro;
- Considerando promover a apuração sobre os fatos narrados em tais protocolos, sobre eventual ocorrência de conduta irregular por servidora pública envolvida;
- Considerando que a sindicância é uma mediada, em regra, que visa esclarecer os fatos alegados para dar, à autoridade competente, os elementos fundamentais para instauração de eventual processo administrativo:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância, com o objetivo de apuração do fato narrado no protocolo nº. 6054, visando os esclarecimentos necessários, com clareza e exatidão.
Art. 2º Fica designado como Sindicante o Vereador Reginaldo Teixeira Santos, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências, visando a apuração dos fatos e usando, se necessário, de toda a equipe técnica e jurídica desta Casa.
Art. 3º A Sindicância terá o prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, conforme previsto no parágrafo único do art. 174 do Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei nº 866/1999.
Art. 4º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Cláudio (MG), 06 de dezembro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente