Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas no Decreto Municipal nº 250/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2019 serão:
I – 1º/01/2019 (Confraternização Universal);
II – 21/04/2019 (Tiradentes);
III - 1o/05/2019 (Dia do Trabalho);
IV –07/09/2019 (Independência do Brasil);
V – 12/10/2019 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);
VI – 02/11/2019 (Finados);
VII – 15/11/2019 (Proclamação da República); e
VIII – 25/12/2019 (Natal).
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2019 serão:
I - 19/04/2019 (Paixão de Cristo);
II - 20/06/2019 (Corpus Christi);
III - 30/08/2019 (Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município); e
IV - 08/12/2019 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição).
Art. 3º Fica decretado ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I - 04/03/2019 (segunda-feira de carnaval);
II - 05/03/2019 (terça-feira de carnaval);
III - 06/03/2019 (quarta-feira de Cinzas);
IV - 18/04/2019 (quinta-feira Santa);
V - 21/06/2019 (recesso após o feriado de Corpus Christi);
VI - 28 de outubro (dia do servidor público);
VII - 24/12/2019 (recesso anterior ao feriado de Natal); e
VIII - 31/12/2019 (recesso anterior ao feriado de Confraternização Universal/2020).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Cláudio, 02 de janeiro de 2019.
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente