PORTARIA Nº 11 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Institui Comissão de Acompanhamento de Processo do Concurso Público da Câmara Municipal de Cláudio e determina outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo;
Considerando o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, no que tange ao ingresso nos quadros de servidores públicos, ainda que em caráter temporário;
Considerando a necessidade de preenchimento de vagas no quadro de servidores da Câmara Municipal de Cláudio, em atenção à Lei Complementar nº 105/2017, bem como as constantes recomendações de urgência na realização do Concurso Público;
Considerando o número reduzido de servidores públicos, efetivos, no quadro da Câmara Municipal de Cláudio;
Considerando a primazia da impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência a que a Administração Pública deve se atentar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a partir da presente data, a Comissão de Acompanhamentode Processo do Concurso Público a ser adotado por esta Casa, objetivando atender a legalidade, transparência e impessoalidade do procedimento, composta pelos seguintes membros:
- Presidente: Elisa Regina Azevedo – Matrícula nº 54;
- Vice Presidente: Vereador Cláudio Tolentino; e
- Secretário: Adalberto Lopes de Castro – Matrícula 53.
Art. 2º Competirá à Comissão de Acompanhamento de Processo do Concurso Público, informar a contratada:
- a descrição dos cargos e acompanhamento salarial;
- acompanhamento das etapas do procedimento;
- verificação dos tipos de provas e avaliações;
- a relação dos nomes que compõe a presente comissão; e
- definir em conjunto com a contratada, o cronograma de execução do procedimento.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Processo do Concurso Público, conduzir as reuniões e deliberações atinentes ao bom e eficaz andamento do procedimento.
Art. 4º Compete ao Secretário da Comissão de Acompanhamento de Processo do Concurso Público:
- lavrar as atas de trabalho da comissão, assinando-a conjuntamente com os demais membros;
- propor ao Presidente medidas adequadas ao bom andamento do procedimento; e
- elaborar relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.
Art. 5º O Concurso Público será regido pelas disposições específicas do edital, cabendo à comissão instituída por esta portaria decidir sobre eventuais omissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Cláudio (MG), 12 de março de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Vereador Presidente