Dispõe sobre a designação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para o Biênio 2017/2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o artigo 72, XX; c/c artigo 82 e seguintes do Regimento Interno deste Legislativo RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para o biênio 2017/2018, com as seguintes composições designados nesta Portaria, a saber:
§ 1º Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação:
I – Vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino – PTB (Presidente);
II – Vereadora Geny Gonçalves de Melo – PR (Suplente de Presidente);
III – Vereador Agostinho Nonato Gomes Martins – PSL (Primeiro membro);
IV – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira – PPS (Suplente Primeiro Membro).
V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral – PMDB (Segundo membro);
VI – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino – DEM (Suplente segundo membro).
§ 2º Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária:
I – Vereador Maurilo Marcelino Tomaz – PR (Presidente);
II – Vereador Reginaldo Teixeira Santos – PSB (Suplente de Presidente);
III – Vereador Heitor de Sousa Ribeiro – PSDB (Primeiro Membro);
IV – Vereador Evandro da Silva Oliveira - PRTB (Suplente Primeiro Membro);
V – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino – DEM (Segundo Membro).
VI – Vereador Heriberto Tavares do Amaral – PMDB (Suplente segundo Membro);
§ 3º Comissão Permanente de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano:
I – Vereador Evandro da Silva Oliveira - PRTB (Presidente);
II – Vereador Maurilo Marcelino Tomaz – PR (Suplente de Presidente);
III – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira - PPS (Primeiro Membro);
IV – Vereador Reginaldo Teixeira Santos - PSB (Suplente Primeiro Membro);
V – Vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino - PTB (Segundo Membro);
VI – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino - DEM (Suplente Segundo Membro).
§ 4º Comissão Permanente de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer:
I – Vereadora Geny Gonçalves de Melo - PR (Presidente);
II – Vereador Reginaldo Teixeira Santos - PSB (Suplente de Presidente);
III – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira - PPS (Primeiro Membro);
IV – Vereador Evandro da Silva Oliveira - PRTB (suplente primeiro Membro);
V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral - PMDB (Segundo Membro);
VI – Vereador – Heitor de Sousa Ribeiro – PSDB (Suplente Segundo Membro).
§ 5º Comissão Permanente de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio:
I – Vereadora Geny Gonçalves de Melo - PR (Presidente);
II – Vereador Agostinho Nonato Gomes Martins - PSL (Suplente de Presidente);
III – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino - DEM (Primeiro Membro);
IV – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira - PPS (Suplente Primeiro Membro);
V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral - PMDB (Segundo Membro);
VI – Vereador Heitor de Sousa Ribeiro - PSDB (Suplente Segundo Membro).
§ 6º Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania:
I – Vereador Reginaldo Teixeira Santos - PSB (Presidente);
II – Vereador Maurilo Marcelino Tomaz – PR (Suplente de Presidente);
III – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira – PPS (Primeiro Membro);
IV – Vereador Heitor de Sousa Ribeiro - PSDB (Suplente Primeiro Membro);
V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral – PMDB (Segundo Membro);
VI – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino – DEM (Suplente Segundo Membro).
Art. 2º A relatoria das comissões será exercida de forma alternada entre o Primeiro e Segundo membro, conforme a ordem de distribuição dos projetos sob apreciação das comissões permanentes.
Art. 3º As comissões permanentes reunir-se-ão, conjuntamente, todas as terças-feiras às 15h00min (quinze horas), sendo vedada a realização de reuniões em separado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de janeiro de 2017.
Cláudio (MG), 23 de janeiro de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente