Segunda, 23 Janeiro 2017

Portaria Nº 008/2017

 

Dispõe sobre a designação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para o Biênio 2017/2018.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o artigo 72, XX; c/c artigo 82 e seguintes do Regimento Interno deste Legislativo RESOLVE:

Art. 1º  Fica nomeada as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, para o biênio 2017/2018, com as seguintes composições designados nesta Portaria, a saber:


§ 1º Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação:

I – Vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino – PTB (Presidente);

II – Vereadora Geny Gonçalves de Melo – PR (Suplente de Presidente);

III – Vereador Agostinho Nonato Gomes Martins – PSL (Primeiro membro);

IV – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira – PPS (Suplente Primeiro Membro).

V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral – PMDB (Segundo membro);

VI – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino – DEM (Suplente segundo membro).


§ 2º Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária:

I – Vereador Maurilo Marcelino Tomaz – PR (Presidente);

II – Vereador Reginaldo Teixeira Santos – PSB (Suplente de Presidente);

III – Vereador Heitor de Sousa Ribeiro – PSDB (Primeiro Membro);

IV – Vereador Evandro da Silva Oliveira - PRTB (Suplente Primeiro Membro);

V – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino – DEM (Segundo Membro).

VI – Vereador Heriberto Tavares do Amaral – PMDB (Suplente segundo Membro);


§ 3º Comissão Permanente de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano:

I – Vereador Evandro da Silva Oliveira - PRTB (Presidente);

II – Vereador Maurilo Marcelino Tomaz – PR (Suplente de Presidente);

III – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira - PPS (Primeiro Membro);

IV – Vereador Reginaldo Teixeira Santos - PSB (Suplente Primeiro Membro);

V – Vereador Cláudio Manuel Abrahão Tolentino - PTB (Segundo Membro);

VI – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino - DEM (Suplente Segundo Membro).


§ 4º Comissão Permanente de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer:
I – Vereadora Geny Gonçalves de Melo - PR (Presidente);

II – Vereador Reginaldo Teixeira Santos - PSB (Suplente de Presidente);

III – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira - PPS (Primeiro Membro);

IV – Vereador Evandro da Silva Oliveira - PRTB (suplente primeiro Membro);

V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral - PMDB (Segundo Membro);

VI – Vereador – Heitor de Sousa Ribeiro – PSDB (Suplente Segundo Membro).


§ 5º Comissão Permanente de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio:
I – Vereadora Geny Gonçalves de Melo - PR (Presidente);

II – Vereador Agostinho Nonato Gomes Martins - PSL (Suplente de Presidente);

III – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino - DEM (Primeiro Membro);

IV – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira - PPS (Suplente Primeiro Membro);

V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral - PMDB (Segundo Membro);

VI – Vereador Heitor de Sousa Ribeiro - PSDB (Suplente Segundo Membro).

§ 6º Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania:

I – Vereador Reginaldo Teixeira Santos - PSB (Presidente);

II – Vereador Maurilo Marcelino Tomaz – PR (Suplente de Presidente);

III – Vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira – PPS (Primeiro Membro);

IV – Vereador Heitor de Sousa Ribeiro - PSDB (Suplente Primeiro Membro);

V – Vereador Heriberto Tavares do Amaral – PMDB (Segundo Membro);

VI – Vereador Fernando Quinto Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino – DEM (Suplente Segundo Membro).

Art. 2º  A relatoria das comissões será exercida de forma alternada entre o Primeiro e Segundo membro, conforme a ordem de distribuição dos projetos sob apreciação das comissões permanentes.

Art. 3º  As comissões permanentes reunir-se-ão, conjuntamente, todas as terças-feiras às 15h00min (quinze horas), sendo vedada a realização de reuniões em separado.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de janeiro de 2017.

 

Cláudio (MG), 23 de janeiro de 2017.



GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente


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