Institui Comissão Especial – Transporte coletivo urbano – Fiscalização - Providências. |
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, observando as disposições do art. 90, I, §§ 1º e 5º e art. 91, I, “e”, § 1º, todos do Regimento Interno da referida Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a manifestação do Sr. Helton Salomão Davidsobre “Transporte público coletivo urbano do Município de Cláudio/MG”,por ocasião do uso da Tribuna Livre da Câmara na reunião plenária ordinária do dia 14 de agosto de 2017,tendo solicitado, inclusive, a formação de uma comissão para averiguar a prestação do serviço acima; pedido essecorroborado pelos vereadores Evandro da Silva Oliveira eGeny Gonçalves de Melo;
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Comissão Especial responsável pela fiscalização da prestação do serviço de transporte público coletivo urbano deste Município e emissão de parecer ou relatório circunstanciado, no prazo consignado no § 5º do art. 91 do Regimento Interno da Casa (noventa dias),sobrea situação e regularização porventura necessária da prestação do serviço em referência.
Art. 2ºA Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Evandro da Silva Oliveira – presidente, Geny Gonçalves de Melo – relatora e Heitor de Sousa Ribeiro – revisor; sendo seus respectivos suplentes os vereadores: Tim Maritaca, Maurilo Marcelino Tomaz e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira.
Art. 3ºA Comissão Especial instituída por esta Portaria terá plena autonomia na execução dos trabalhos a que se destina, ficando, desde já, autorizada a utilizar todos os recursos disponíveisnesteLegislativopararealizar sua missão e aplicar-se-á à mesma, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno para às comissões permanentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 16 de agosto de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente