Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional- CPA -responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor efetivo Carlson Meneses Barros e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e,
CONSIDERANDO o disposto nos art.s33 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 65, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 65, de 2013, que fixam objetivamente os critérios a serem observados na avaliação periódica de desempenho dos servidores do Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria nº 11, de 25 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 65, de 2013, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a última avaliação de desempenho do servidor Carlson Meneses Barrosocorreu no ano de 2016, compreendendo o período de 30/06/2015 a 29/07/2016;
CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 65, de 2013, determina que a avaliação periódica de desempenho deverá ser realizada anualmente;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 33 da LCM 65/2013, indicou o Vereador Reginaldo Teixeira Santos, como titular, e o Servidor Adalberto Lopes Castro,como suplente, para integrarem a comissão de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2017, envolverá o desempenho do servidor no período de 30/06/2016 a 20/07/2017;
CONSIDERANDO, que o cargo de Assessor Legislativo atualmente não se encontra ocupado sendo oChefe imediato do servidor avaliado a Sr. Geraldo Lazaro dos Santos;
CONSIDERANDO, que a Avaliação de desempenho será realizada, anualmente, sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado;
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída, nos termos do art. 33 da Lei Complementar Municipal 65, de 2013, aComissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público efetivo do Poder Legislativo Claudiense, Sr.Carlson Meneses Barros, ocupante do cargo de Motorista.
Art. 2ºA comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 33 da Lei Complementar 65, de 2013:
- Presidente – Vereador Geraldo Lázaro dos Santos (Chefe imediato do servidor avaliado);
Suplente – Servidora Michelle Rodrigues Jorge;
- Membro – Rosemary Rodrigues Araújo de Oliveira (Indicado pela Presidência do Poder Legislativo);
Suplente – Vereador Tim Maritaca;
- Membro – Vereador Reginaldo Teixeira Santos (Indicado pelo servidor);
Suplente – Servidor Adalberto Lopes Castro.
Art. 3ºA comissão instituída pela presente portaria terá como funções:
I –promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar nº65/2013, bem como na Portaria nº 11, de 2014;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando o aprimoramento do processo de avaliação;
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos necessários para apuração dos critérios exigidos na LCM 65, de 2013, e na Portaria nº 11, de 2014, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei;
d) solicitar que avaliado e chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
Art. 4ºTudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica do Poder Legislativo, caso esteja participando da reunião.
Art. 5ºA CPA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 20de julho de 2017, às 10:00 horas.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 07 de julho de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG)