O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, a: enviar a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que analise a viabilidade administrativa de apresentar Projeto de Lei para regulamentar a prorrogação da licença maternidade das servidoras públicas municipais, por até 60 dias, conforme previsão do Art. 2º da Lei n.º 11.770, de 09 de setembro de 2008.
JUSTIFICATIVA
A medida sugerida acima é de todo conveniente e necessária, visando resguardar os interesses das mães e de seus filhos recém-nascidos, proporcionando diversos benefícios à saúde das lactantes e das crianças. Como citado, a Lei Federal n.º 11.770, de 2008, criou o programa Empresa Cidadã e passou a prever a possibilidade de prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivos às empresas do setor privado. A mesma lei autoriza que a Administração Pública crie programa destinado à mesma finalidade, razão pela qual esta Indicação é coerente e necessária.
O aumento do convívio das mães com seus filhos, nos primeiros meses de vida, gera benefícios no estabelecimento dos laços emocionais e na redução do risco de doenças.
Diante das razões expostas, o Vereador signatário pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta Indicação, antecipando agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 12 de agosto de 2021.
Marcos Paulo Dutra
Vereador – PSB