A vereadora subscrevente, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que analise a possibilidade de pagar aos profissionais da educação o adicional “pó de giz” referente ao período que esteve suspenso pela Portaria Conjunta SME/SMGPA 103/2020.
JUSTIFICATIVA
Embora a suspensão do pagamento do referido adicional se tenha dado em razão da vigência de diretrizes pedagógicas não presenciais, conforme constou do inciso I do art. 1º da Portaria citada, os professores estiveram, no período, desenvolvendo atividades didáticas, acompanhando e auxiliando os alunos remotamente.
Assim, caso o Município tenha disponibilidade financeira, nada mais justo do que pagar o adicional a quem de direito.
Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que lhe é sugerido.
Cláudio, 30 de setembro 2020.