O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário; enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que conceda desconto, condições especiais para pagamento ou isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – para o contribuinte que esteja adquirindo, com recursos próprios, o primeiro imóvel para moradia e desde que este não ultrapasse R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
JUSTIFICATIVA
Adquirir a casa própria é um dos desejos mais presentes na vida de qualquer pessoa e, muitas vezes, difícil de concretizar-se em razão dos altos preços dos imóveis e do apertado orçamento familiar, tendo os adquirentes que arcarem ainda, em regra, com as despesas de ITBI e cartorárias que muitas vezes inviabilizam a aquisição.
Ressalte-se que para quem adquiri imóvel através do Programa Minha Casa Minha Vida ou através do Sistema Financeiro de Habitação há condições especiais para pagamento do ITBI, o que não se aplica às aquisições com recursos próprios.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 30 de setembro 2020.