Quarta, 24 Outubro 2018

INDICAÇÃO Nº 94/2018

A vereadora que esta assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa; a enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que analise a possibilidade de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade e por mais 15 (quinze) dias a licença paternidade dos servidores da Administração.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, instituiu o Programa Empresa Cidadã, tornando possível que seja prorrogada por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade e por mais 15 (quinze) dias a licença paternidade asseguradas pela CF/88.
A autorização para que a Administração Pública institua programa de prorrogação das licenças está prevista no art. 2º da mesma Lei e essa tem sido a conduta da Administração do âmbito federal e estadual, conforme documentos anexos.
Ainda há de se observar que a presença mais efetiva dos pais nos primeiros meses de vida do bebê contribui para o bem-estar deste e também com a ampliação da licença paternidade, os pais poderão ajudar mais suas companheiras que se recuperam do parto nas questões práticas do dia a dia.
Diante do exposto, a vereadora que abaixo assina pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.

 

Cláudio, 24 de outubro de 2018.

ROSEMARY RODRIGUES ARAÚJO OLIVEIRA
Vereadora


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