O vereador que abaixo assina, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts. 203 e 204 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a encaminhar ao Chefe do Poder Executivo local a presente indicação, sugerindo-lhe que analise a possibilidade de estender o vale-transporte previsto na Lei nº 1.390/2014 a todos os servidores que percebem remuneração de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
JUSTIFICATIVA
A maioria dos servidores do Executivo são chefes de família e percebem remuneração inferior à acima citada, ficando difícil garantir aos seus dependentes uma vida digna; logo se vê a importância do vale-transporte, pois o dinheiro que seria destinado a esse fim pode ser empregado em outras despesas do lar.
Ressalte-se que, atualmente, fazem jus ao benefício apenas os servidores que percebem remuneração de até R$ 1.115,42 (Um mil cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), conforme redação do art. 5º da Lei nº 1.390/2014, salvo se houve atualização com o índice inflacionário da forma do § 3º do mesmo artigo.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é sugerido.
Cláudio, 21 de junho de 2018.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador