ATA DA 3ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 17 dias do mês de dezembro de 2020, às 15h, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a terceira reunião plenária extraordinária, da quarta Sessão Legislativa, da vigésima quarta Legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Cláudio Tolentino e secretariada pela vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino, Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para rezarem a oração do Pai-Nosso. Passado à Ordem do Dia o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148, 187, § 4º e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Resolução nº 3/2020 que “Aprova as contas do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, relativas ao Exercício Financeiro de 2018, apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante parecer prévio exarado nos autos do processo nº. 1071806”, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e a respectiva Emenda n.º 1 Modificativa de autoria conjunta da vereadora Geny Gonçalves de Melo e vereadores Evandro da Silva Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca e observou que estava dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia sido realizada em reuniões anteriores e esclareceu que referida Emenda Modificativa, para ser aprovada, precisaria atingir voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (08 votos), conforme previsão do Regimento Interno e Lei Orgânica, pois é contrária ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Se não aprovada a emenda, a votação do texto originário do Projeto de Resolução nº 3/2020 seria pelo processo simbólico e, para ser aprovado, careceria do voto favorável da maioria dos vereadores presentes – maioria simples – uma vez que acompanha o Parecer Prévio daquele Tribunal. O vereador Heriberto Tavares Amaral procedeu à leitura do Parecer nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ao projeto em tela a após o vereador Geraldo Lázaro dos Santos efetuou a leitura do Parecer nº 1 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto em referência. Colocada a matéria em discussão houve manifestação em primeiro turno dos vereadores Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Maurilo Marcelino Tomaz, Tim Maritaca, Reginaldo Teixeira Santos. Colocada a Emenda nº 1 em votação nominal houve a seguinte apuração, nos dois turnos: votaram favoráveis os vereadores Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca e votaram contrários os vereadores: Cláudio Tolentino, Fernando Tolentino, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, sendo, portanto, rejeitada por sete votos. Colocado o Projeto de Resolução nº 3/2020 em votação foi aprovado em 1º turno por 6 votos e em 2º turno por dez votos, tendo sido a dispensa de interstício entre os turnos de apreciação requerida pelo vereador Fernando Tolentino e aprovada por seis votos. Concluída a apreciação do projeto, foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino que procedesse à leitura da respectiva redação final emitida pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da qual é presidente, mas o vereador solicitou a dispensa da leitura justificando que a redação final estava em conformidade com o texto do projeto aprovado e teve seu pedido acatado por nove votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento do texto da redação final, foram consultados se tinham observações sobre a mesma, todavia ninguém manifestou. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a Resolução originária do Projeto de Resolução nº 3/2020 que acabou de ser aprovado, para que fosse promulgada pela Presidência na conformidade da alínea “a” do inciso XXIX do art. 72 do RI e posteriormente encaminhada uma cópia ao Tribunal de Contas de MG e também das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada; isso em cumprimento ao previsto no art. 44 da Lei Complementar 102/2008 do Estado de Minas Gerais. Em seguida foram aprovados, respectivamente, por dez votos, em dois turnos de discussão e votação, os Projetos de Lei de autoria do Executivo, de nos: - 34/2020 que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.518, de 28 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2018-2021’”, de autoria do Executivo, e a correspondente Emenda n.º 1 Aditiva de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira; - 35/2020 que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.610, de 9 de junho de 2020, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”, de autoria do Executivo, e a respectiva Emenda n.º 1 Aditiva de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira; - 36/2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2021”, de autoria do Executivo, e as respectivas Emendas de nos 1 a 21 Modificativas; - 37/2020 (Anexo) que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2021 e determina outras providências”, de autoria do Executivo, e a correspondente Emenda n.º 1 Modificativa de autoria do vereador Cláudio Tolentino. Observe-se que a Emenda n
º 19 Modificativa ao Projeto de Lei 36/2020 foi aprovada por seis votos nos dois turnos de votação. Na discussão das proposições, fizeram uso da palavra o vereador Evandro da Silva Oliveira quanto à Emenda nº 1 Modificativa ao Projeto de Lei nº 34/2020 e ao Projeto 35/2020; os autores das emendas de nos : 1, 10, 11, 12, 17, 20, 21 ao Projeto de Lei nº 36/2020. Ressalte-se que a dispensa de interstício entre os turnos de apreciação dos projetos foi requerida pelo vereador Fernando Tolentino, sendo aprovada pelo plenário e que, encerrada a votação de cada um deles, foi solicitado a este vereador que procedesse à leitura das correspondentes redações finais, tendo o mesmo solicitado a dispensa da leitura, o que também foi acatado pelos edis, que foram consultados pelo Presidente se tinham observações a fazer sobre as redações finais, todavia não houve manifestação. Foi observado pelo Presidente que deveriam ser providenciadas pela Casa as Proposições de Lei dos projetos aprovados e o encaminhamento das mesmas ao Poder Executivo. Finalizando o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Eu, Elisa Regina Azevedo - Assessora Legislativa, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 17 de dezembro de 2020.
Elisa Regina Azevedo Assessora Legislativa: ___________________________
Cláudio Tolentino Presidente: ____________________________________
Heitor de Sousa Ribeiro Vice-presidente: ________________________________
Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira 1ª Secretária: __________________________________
Heriberto Tavares do Amaral 2º Secretário___________________________________
DEMAIS VEREADORES:
Evandro da Silva Oliveira ____________________________________________
Fernando Tolentino ____________________________________________
Geraldo Lázaro dos Santos ____________________________________________
Geny Gonçalves de Melo ____________________________________________
Maurilo Marcelino Tomaz ____________________________________________
Reginaldo Teixeira Santos ____________________________________________
Tim Maritaca ____________________________________________