ATA DA 15ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 18 dias do mês de novembro de 2019, às 18h, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima quinta reunião plenária ordinária do segundo período, da terceira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais;sob a presidência do vereador Cláudio Tolentino e secretariadapela vereadoraRosemary Rodrigues Araújo Oliveira que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores:Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino,Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares do Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Heriberto Tavares Amaral . Na sequência foi realizada a leitura e votação da ata da ReuniãoPlenária Ordinária ocorridaem 11 de novembro, sendo aprovada por 10 votos, abstendo de votar o vereador Tim Maritaca por estar ausente daquela reunião.Após o Presidente informou que o Sr. Renato Batista Nogueira havia se inscrito para uso da Tribuna Livre para falar sobre o para “Denúncias contra o Chefe do Executivo: Desrespeito à Lei de Licitações, pagamento de serviço não realizado, contratação de empresa sem realização do processo licitatório, favorecimento indevido de terceiro, dentre outras irregularidades”e passou a palavra ao mesmo para suas considerações, manifestando conforme a seguir extraído:"de acordo com o Decreto 201/1967 cabe aos vereadores julgar o ato do chefe do executivo e que estava apresentando a denúncia referente à irregularidades do Processo Licitatório nº 131/201 em que a empresa Grupo PDC Promoções, a mesma responsável pelo marketing do Senhor Prefeito, saiu vencedora numa carta-convite cujo valor limite era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Referida empresa recebeu nos anos de 2013 e 2014 o valor de R$103.170 (cento e três mil, cento e setenta reais) extrapolando assim, num primeiro momento o limite da modalidade prevista. O mais grave era que o objeto do contrato não havia sido realizado, tendo somente realizado a criação do logomarca, criação de spots, criação de frases para comunicação para população; que no requerimento de abertura de processo licitatório foi exigido que a empresa colocasse um profissional em seu quadro para permanência diária na prefeitura à disposição do executivo Municipal; que foi colocada esta exigência como forma de cerceamento na participação de outras empresas no processo licitatório; que do objeto do contrato 95% (noventa e cinco por cento) não foi executado por esta empresa, conforme as notas fiscais que acompanham a denúncia; que mesmo a empresa não executando o objeto que foi contratado, ainda houve a prorrogação do contrato sob a fundamentação de serviço de natureza contínua, o que se exige neste caso requisitos de essencialidade e habitualidade de forma que o serviço público não possa parar. Aqui se trata da contratação de uma empresa para realizar eventos culturais na cidade, sendo que a própria justificação que foi dada fala que “considerando que o preço contratado está em conformidade com o preço de mercado e portanto continua vantajoso a Para administração pública”; que não houve nenhum orçamento que é exigido em caso de prorrogação de contrato no processo licitatório, sendo que quem fundamentou foi a empresa contratada; que as notas fiscais fala uma coisa e as notas de empenho fala sobre a “prestação de serviço na realização de diversos eventos para desenvolvimento cultural social e educativo e informativo da população claudiense”, sendo que não houve sequer um evento durante a vigência do contrato; que após encerrado o contrato da modalidade carta convite, passou-se para outra forma de contratação daquela empresa, que é dona da marca “Prato da Casa”, com base no artigo 25 da lei de licitação (inexigibilidade de licitação), o que que significa que não há concorrência no Brasil para realizar festival gastronômico; Porque se o contrato estava sendo inadimplente deveria se denunciar ,rescindir e existe previsão legal na própria lei de licitações da punição da empresa ; que se a empresa foi contratado para divulgação, então ela que deveria pagar as divulgações dos eventos nos meios de comunicação e não o Executivo, conforme foi feito; que segundo informações dos próprios participantes do evento “Prato da Casa” a empresa, além de receber do Executivo o valor aproximado de R$31.530,00 (trinta e um mil, quinhentos e trinta reais) detém o monopólio, no último dia da festa recebe o percentual de venda bruta que o comerciante faz na praça; ainda ganha propaganda para o evento na cidade de Cláudio, ganha publicidade na pasta Oficial do Município, ganho publicidade no Facebook do Município, e ainda ganha 10% do faturamento dos concorrentes, segundo que me foi dito, e que deverá ser apurado”. Dada a palavra aos vereadores manifestaram Tim Maritaca, Evandro da Silva Oliveira, Reginaldo Teixeira Santos, Geraldo Lázaro dos Santos, Geny Gonçalves de Melo, Maurilo Marcelino Tomaz e o Presidente, o qual agradeceu ao orador pela participação na reunião e ressaltou que o Legislativo sempre estará de portas abertas para receber a todos que dele precisarem. Após o Presidente comunicou que o Poder Executivo havia encaminhado as Razões do Veto Parcial da Proposição de Lei Complementar n.º 7/2019, através da Mensagem nº 35/2019, tendo a secretária procedido sua leitura e em seguida o Veto Parcial da Proposição de Lei Complementar n.º 7/2019 foi distribuído à Comissão Especial constituída pela Portaria nº 46/2019, composta pelos vereadores: Fernando Tolentino – presidente, Maurilo Marcelino Tomaz - relator e Heriberto Tavares Amaral – revisor; sendo seus respectivos suplentes os vereadores: Geraldo Lázaro dos Santos, Geny Gonçalves de Melo e Heitor de Sousa Ribeiro.Passado à Ordem do Dia, foram apreciadas as seguintes proposições do ano de 2019, dirigidas ao Executivo local: Requerimento no 32 – que “solicita todos comprovantes de compra de gás oxigênio, P13 e P45 desde 01/01/2018 até a data de encerramento das licitações 17 e 61/2018, junto a valores, quantidade, empenho, notas fiscais de compra desses equipamentos” de autoria do vereador Tim Maritaca; Indicações nos: 105- que “apresenta o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Cláudio e dá outras providências” de autoria do vereador Tim Maritaca,106 –que “sugere a construção de um quebra-molas na rua Aracaju, nº 455, próximo da Escola Madre Maria dos Anjos Amorim, nesta cidade” de autoria do vereador Geraldo Lázaro dos Santos ; 107- que “sugere que coloque uma lixeira na rua José Rodrigues Amorim esquina com a rua Cecilia G. Rocha, bairro Bicame, nesta cidade” de autoria do vereador Geraldo Lázaro dos Santos, 108 – que “sugere que institua, neste Município, o Programa “IPTU Verde” a que se refere o Anteprojeto de Lei anexo” de autoria da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, 109 – que “sugere que edifique muro ao redor de todo o cemitério “Parque da Paz” no Distrito de Monsenhor João Alexandre, neste Município” de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira e Indicação nº 110/2019 que “sugere à Presidência desta nobre Casa elaborar uma homenagem à “Casa Amorim” pelos 70 anos de empreendedorismo no comércio claudiense”, de autoria do vereador Fernando Tolentino. Colocadas em discussão, houve a manifestação do autor quanto à Indicação no 105, dos vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Evandro da Silva Oliveira e o autor quanto à Indicação nº 107; Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Tim Maritaca e Cláudio Tolentino quanto à Indicação nº 108; do autor e Maurilo Marcelino Tomaz quanto à Indicação nº 109 e do autor; Cláudio Tolentino e Maurilo Marcelino Tomaz quanto à Indicação nº 110. Colocadas em votação, todas as proposições foram aprovadas por dez votos. Continuando, o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 148, 169, § 3º, 222, I e 226, I do RI, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG nº 1/2019 que "Altera o art. 11 da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre o período de reuniões anuais da Câmara Municipal e dá outras providências" de autoria dos vereadores: Fernando Tolentino, Geraldo Lázaro dos Santos, Heriberto Tavares Amaral, Heitor de Sousa Ribeiro e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e observou que estava dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia ocorrido em reunião anterior. A vereadora Geny Gonçalves de Melo procedeu à leitura do Parecer nº 55/2019 das comissões à matéria em referência que em seguida foi colocada em primeira discussão e votação, manifestando o vereador Maurilo Marcelino Tomaz, o qual solicitou sobrestamento para possível elaboração de emenda, sendo seu pedido acatado por todos. Em seguida o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 163, III, 222, V e 226, I do Regimento Interno, o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2019 que “Concede Título de Cidadão Honorário às pessoas que se destacam na vida pública e/ou privada do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma especificada nesta Resolução”, de autoria da Mesa Diretora e as Emendas de nos 1 e 2 Aditivas que o acompanham, esta de autoria do vereador Fernando Tolentino e aquela dos vereadores Geraldo Lázaro dos Santos e Heitor de Sousa Ribeiro e observou que estava dispensada a leitura da matéria, uma vez que já havia ocorrido em reuniões anteriores.O vereador Geraldo Lázaro procedeu à leitura dos Pareceres de nos 53 e 56/2019 das comissões à matéria em referência que logo em seguida foi colocada em discussão, não havendo manifestação e realizada a chamada nominal pela secretária, as Emendas nº 1 e 2 Aditivas e o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2019 “emendado” foram aprovados por onze votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projetoem comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto do projeto e emendas aprovadas e seu pedido foi acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar o Decreto Legislativo originário do projeto que acabou de ser apreciado com proposições acessórias, para que fosse promulgadapela Presidência na conformidade do disposto na alínea “a” do inciso XXIX do art. 72 do Regimento Inerno.No encerramento houve manifestação dos vereadores Geraldo Lázaro dos Santos, Maurilo Marcelino Tomaz, Geny Gonçalves de Melo, Reginaldo Teixeira Santos , Tim Maritaca e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira. Prosseguindo a Secretáriainformou sobre a expedição, pela Câmara Municipal de Cláudiodos Ofícios de nos 292 a 296, 298, 299 e 301/2019/CMC do Gabinete da Presidência, 8 e 9/2019/CMC/RRAO da vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira. Também informou sobre o recebimento, pela Casa, dos ofícios nos: 122/AGM/2019 do Executivo Local e 001-Secretaria dos Conselhos/2019 da Assessora Municipal dos Conselhos Paritários. Foram lidos na íntegra o convite do Clube de Mães Saud Mitre, da Polícia Militar do Meio Ambiente e da E.E. Quinto Alves Tolentino, Ofícios nos: GP/OF nº184/2019, 120 e 123/AGM/2019 do Executivo Local. Dando continuidade o Presidente convocou osvereadores para a reunião Soleneno dia 21 de novembro de 2019, às 19horas, no Centro Cultural Cláudio Nogueira Azevedo, destinada à entrega da Comenda Zumbi dos Palmares e para a reunião Plenária Ordinária no dia 25, às 18 horas no plenário da Casa. Por fim agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Eu, Elisa Regina Azevedo - Assessora Legislativa - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 25 de novembro de 2019.
Elisa Regina Azevedo Assessora Legislativa: ________________________
Cláudio Tolentino Presidente: _________________________________
Heitor de Sousa Ribeiro Vice-presidente: ____________________________
Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira 1ª Secretária: _______________________________
Heriberto Tavares do Amaral 2º Secretário________________________________
DEMAIS VEREADORES:
Evandro da Silva Oliveira __________________________________________
Fernando Tolentino ___________________________________________
Geraldo Lázaro dos Santos ___________________________________________
Geny Gonçalves de Melo ___________________________________________
Maurilo Marcelino Tomaz __________________________________________
Reginaldo Teixeira Santos ___________________________________________
Tim Maritaca ___________________________________________