Segunda, 24 Junho 2019

Ata da 20ª Reunião Ordinária do Primeiro Período

ATA DA 20ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Aos 24 dias do mês de junho de 2019, às dezoito horas, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a vigésima reunião plenária ordinária do primeiro período, da terceira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Cláudio Tolentino e secretariada pela vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino, Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos. Ausente o vereador Tim Maritaca, devidamente justificado. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Geraldo Lázaro dos Santos. Na sequência foi realizada a leitura e votação da ata da Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 17 de junho de 2019, que foi aprovada por dez votos. Após o Presidente passou a palavra ao Sr. Cleofas Pereira da Silva que havia se inscrito para uso da Tribuna Livre para “Esclarecer e informar os edis sobre as denúncias que deflagraram procedimento fundamentado no Decreto Lei n° 201/1967” e passou a palavra ao mesmo para suas considerações, manifestando conforme a seguir extraído: "que o motivo do uso da tribuna livre seria adiantar as explicações dos fatos inverídicos narrados pelo ex-Procurador Municipal se atendo às questões técnicas profissionais; que a primeira observação seria quanto à inadmissibilidade da Câmara Municipal de Cláudio receber denúncias de improbidade administrativa já que o Decreto-Lei 201/1967 traz em seu artigo 1º que esses crimes estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário; que os crimes do artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 são infrações político-administrativas sujeito pelo julgamento da Casa Legislativa, inclusive previstas na lei orgânica Municipal; que o denunciante havia apresentado 11 fatos e alguns deles sequer deveriam ter sido aceitos por essa Câmara para julgamento; que no fato nº 1 o denunciante fala de quebra de decoro e falsidade, falando que o oficio enviado do Executivo para o Ministério Público tem teor falso, bem como informa que a declaração feita em processo judicial, declaração de hipossuficiência, que ele mesmo conhece que é um direito subjetivo, tem falsidade. Ele está equivocado e que na quarta-feira seguinte seria protocolado a defesa formal e já adiantava que esses dois fatos, tanto o ofício, bem como a declaração de hipossuficiência estaria retratando a verdade que ali estava nos documentos; que os processos licitatórios nº 279 e 245 não possuem o mesmo objeto conforme o denunciante afirma: o processo licitatório nº 279 trata-se de asfaltamento - modalidade pregão com sistema de registro de preço - para várias ruas, não necessariamente para ruas específicas, como foi citado pelo denunciante; que para advogados ter conhecimento técnico de licitação era muito importante; que a única explicação que via neste caso seria ou uma maldade jurídica muito grande no intuito de desvirtuar uma verdade ou uma falta de conhecimento técnico, porque num sistema de registro de preço a prefeitura faz uma cotação e fica na prefeitura durante um ano de acordo com a demanda da prefeitura; já o processo licitatório nº 245 tratava-se de pedra calçadinha, meio-fio e sarjeta e por várias vezes o acusador falou que foi pago sem efetivar o serviço, mas da mesma forma que no processo licitatório nº 279 foi feito realizado um pregão Registro de Preço, para que as obras fossem realizadas de acordo com o volume e necessidade da prefeitura; então não houve de forma alguma o mesmo objeto nas duas licitações; que o que pode ter gerado a confusão foi o fato de ter um mapa em cada processo licitatório com exemplos de rua que poderiam ser realizados; que a acusação não havia juntado todos os documentos para que os vereadores tivessem acesso a essas informações; que qualquer servidor público pode ter uma empresa, o que ele não pode é administrar uma empresa e mesmo que se tivesse junto ao contrato social o termo "sócio-gerente", caso houvesse uma acusação teria que provar que ele efetivamente administrou aquela empresa; quanto à questão do prefeito estar advogando, foi feito um levantamento e foi verificado que houve uma inversão dos números da OAB no cadastro dos processos trazidos pelo denunciante, houve um erro material e ele nem se preocupou em verificar assinaturas nos autos, mas optou por acusar primeiro para depois investigar; que nem tudo que foi trazido nos autos são verdades absolutas, então deve-se verificar e ouvir a parte contrária; que se o acusador entendesse de licitação saberia que dispensa de licitação que ocorreu pela Empresa Emconbras foi porque ela era segunda colocada e o primeiro não deu conta de acabar as obras, então chamou-se a segunda colocada, ocorrendo, então, a dispensa de licitação pela chamativa do segundo colocado; que o denunciante alega que no caso do processo licitatório referente à Escola do Povoado de Corumbá não poderia ter sido feito o aditamento de contrato maior que 25% , porém o artigo 56 da lei de licitação fala que em caso de reforma poderá haver aditamento até 50% do valor do contrato; que a vinda do orador foi porque o Decreto- Lei 201 /1967 fala de admissibilidade havia sido ultrapassado, agora a comissão processante iria dar um parecer pelo arquivamento ou continuidade. Caso fosse pelo arquivamento, os edis deveriam votar consciente, de acordo com a documentação apresentada. Disse que entendia que o processo não deveria ser admitido, mas o foi e agora deveria ser arquivado após a defesa prévia e caso não fosse o processo iria continuar para investigação, mas as provas documentais estavam no processo e as provas de todos os processos licitatórios estavam completos". Dada a palavra aos edis, manifestaram os vereadores Geraldo Lázaro dos Santos e o presidente. Em seguida o presidente informou que havia se inscrito para uso da Tribuna Livre para “Esclarecer e informar os edis, do ponto de vista do denunciado, sobre as denúncias que deflagraram procedimento fundamentado no Decreto Lei n° 201/1967”, o Sr. Francys Gomes Freitas, e passou a palavra ao mesmo para suas considerações, manifestando conforme a seguir extraído: "que estava ali na qualidade de defensor do Exmo Prefeito e que leciona Direito Administrativo; que a função de procurador é complexa, envolve uma gama de assuntos que precisam ser tratados, às vezes diretamente, às vezes politicamente e às vezes direcionados ao dia a dia mesmo da administração pública, mas que era um ato muito nobre e quando se depara com um ex-procurador de uma cidade que vem e traça alguns comentários direcionados à administração de quem empregou a gente assusta demais; que a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores não é uma matéria fácil, é cheia de detalhes; que o artigo 37 da Constituição Federal fala basicamente nos cinco princípios constitucionais: legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que podia garantir que nenhum deles havia sido descumprido pelo atual prefeito de Cláudio; que a administração pública só pode fazer o que a lei determina, o que engessa muitas vezes, mas é o que a lei que assegura; que quanto à denúncia seria necessário analisar o contexto como um todo não pode pegar um processo licitatório ou qualquer outro e analisar de maneira isolada; existem outros um anterior e o posterior que justifica a atuação daquele; não se pode pegar um documento isolado e entender naquele a verdade absoluta. Trata-se de documento oficial, sim, mas tem um antes e um depois. Assusta o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), mas tem justificativa, é perfeitamente permitido pela legislação da 8666/93; que na qualidade de professor solicitava que os edis, principalmente a comissão processante fizessem a leitura da Lei Federal 8666/93 para constatar que os fatos, justificativas legais e os procedimentos do Executivo estavam respaldados naquela legislação; que a denúncia não teve esse cuidado de ler e entender que o licitante pode justificar um procedimento licitatório, sim, pelo valor, pela demanda continuada, como nos casos mencionados do trator de esteira. Precisou-se de um processo inicial de licitar quatro itens, não foi feita a contemplação imediata do item 3 e logo em seguida optou-se por Município fazer para economia, por eficiência, mais barato e que dê o mesmo resultado; que o registro de preço tem validade, tem tempo , tem época para se cumprir. Um aterro não pode parar, ele tem que ser continuamente movimentado, administrado gerido é por isso que existem várias locações de esteira, todos em processos licitatórios desde 2016. A defesa iria apresentar todas as documentações comprovando não haver mácula nos processos licitatórios, nenhum equívoco e direcionamento equivocado; que as denúncias são improcedentes e estavam vazias de comprovação; que os edis tinham uma importante tarefa pela frente de julgar uma pessoa íntegra, do bem, que quer fazer com que Cláudio cresça cada vez mais; que parabenizava a Casa por ter aceito por unanimidade esse processo porque a verdade viria à tona; que existe uma equipe séria de servidores efetivos e contratados junto ao prefeito que colocaram as suas assinaturas que trabalhar nos bastidores das licitações, que foram a campo, que fizeram medições, que fizeram o pagamento, empenhos, contabilidade, setor administrativo, setor de licitações, pregoeiros, todos estão sendo acusados indiretamente neste processo; solicitou que os vereadores atuassem com a verdade, seriedade para que a justiça fosse feita". Dada a palavra aos vereadores não houve manifestação e após o Presidente agradeceu aos oradores pela participação na reunião e ressaltou que o Legislativo sempre estará de portas abertas para receber a todos que dele precisarem. Passado à Ordem do Dia foram apreciadas as seguintes Indicações, do ano de 2019: nº 65 - que "sugere ao Secretário de Obras do Município, mudanças no semáforo existente no cruzamento da Avenida Coronel Joaquim da Silva Guimarães e Rua Belo Horizonte, nesta cidade, objetivando aumentar o tempo destinado à passagem de veículos nesta via", de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira e nº 66 - que "sugere ao Chefe do Poder Executivo os seguintes serviços no Bairro Bela Vista: construção de um quebra-molas na Rua São João, em frente ao nº 1005; pintura do quebra-molas existente na Rua Ester Amorim, em frente ao nº 864 e Placa de Sinalização "PARE" na esquina das Rua São João e Ester Amorim", de autoria do vereador Cláudio Tolentino. Colocadas em discussão houve manifestação em ambas de seus respectivos autores. Quanto à votação as duas indicações foram aprovadas por nove votos. No encerramento houve pronunciamento do vereador Geraldo Lázaro dos Santos e do presidente Cláudio Tolentino. Subsequentemente a Secretária informou sobre o recebimento, pela Casa, dos ofícios s/nos do Presidente do Lar Beneficente Santo Antônio, protocolizados sob os nos 5662 e 5663. Também foi informado sobre a expedição, pela Câmara, dos Ofícios de nos: 172, 182, 183, 185/2019/CMC do Gabinete da Presidência, 21/2019/CMC/CT do vereador Cláudio Tolentino. Foram lidos na íntegra os convites da E. E. Inocêncio Amorim e E.E. Custódio Costa, do Projeto Prosseguir; telegrama do Deputado Estadual Gustavo Valadares e 2 e-mail da CEMIG; ofício nº 63/AGM/2019 do Executivo local. Após, o Presidente declarou encerrados os trabalhos e observou que, conforme disposição do art. 15 do Regimento Interno, no período de 1º a 31 de julho de 2019 estariam de recesso parlamentar e informou que a Audiência Pública agendada para o dia 27 daquele mês, destinada à demonstração, pelo Poder Executivo, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – 1º e 2º bimestres e Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre, do exercício de 2019 havia sido adiada para o dia 08 de agosto de 2019, às 17 horas, devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica naquela data. Terminando convocou os edis para a Reunião Plenária Ordinária agendada para o dia 05 de agosto de 2019, às 18 horas no plenário da Casa; Eu, Elisa Regina Azevedo – Assessora Legislativa - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 05 de agosto de 2019.

Elisa Regina Azevedo                                Assessora Legislativa: _______________________

Cláudio Tolentino                                        Presidente:    ________________________________

Heitor de Sousa Ribeiro                                Vice-presidente: _____________________________

Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira         1ª Secretária: _______________________________

Heriberto Tavares do Amaral                        2º Secretário________________________________

DEMAIS VEREADORES:

Evandro da Silva Oliveira                                   ______________________________________

Fernando Tolentino                                             ______________________________________

Geraldo Lázaro dos Santos                                   ______________________________________

Geny Gonçalves de Melo                                       ______________________________________

Maurilo Marcelino Tomaz                                    ______________________________________

Reginaldo Teixeira Santos                                      ______________________________________

Tim Maritaca                                                        ______________________________________


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