ATA DA 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO 1° PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos3 dias do mês de junho de 2019, às dezoito horas, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima sétima reunião plenária ordinária do primeiro período, da terceira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Cláudio Tolentino e secretariada pela vereadoraRosemary Rodrigues Araújo Oliveira que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino, Geny Gonçalves de Melo, Geraldo Lázaro dos Santos, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz e Reginaldo Teixeira Santos. Ausente o vereador Tim Maritacadevidamente justificado. Presente também o vice-prefeito Élcio Lélis de Melo Jorge, o qual foi convidado para compor a mesa. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouviremo Hino a Cláudio e a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Reginaldo Teixeira Santos. Na sequência foi realizada a leitura e votação da ata da Reunião Plenária ocorrida em 27 de maio que foi aprovada por 10 votos. Após o Presidente informou que o Sr. Renato Batista Nogueira havia se inscrito para uso da Tribuna Livre para apresentação de “Denúncias contra o Chefe do Executivo sobre: improbidade administrativa, desrespeito à lei de licitações, quebra de decoro, pagamento de obra não realizada, contratação de empresa sem realização do processo licitatório, dentre outras irregularidades”, e passou a palavra ao mesmo para suas considerações, manifestando conforme a seguir extraído: "Primeiramente houve ato de quebra de decoro e de improbidade administrativa praticada pelo chefe do Executivo quando ao responder um ofício do Ministério Público afirmou que estaria enviando ao Ministério Público e ao poder judiciário a cópia de todos os processos licitatórios e estes documentos não foram enviados; que havia irregularidades nos processos licitatórios para asfaltamento, sendo que o Matias está asfaltado e várias ruas do Rosário estão asfaltadas só no papel; que havia sido comprado sarjeta, meio-fio e pedra calçadinha para colocar no Matias, sendo estas para serem colocadas nas mesmas ruas do processo licitatório para asfaltamento; que uma determinada empresa ganhou o processo licitatório para asfaltar Bocaina, São Bento, Mathias, várias ruas do Rosário, já asfaltadas em governos anteriores; que o Bairro São Paulo possui duas ruas que acabaram de ser asfaltadas recentemente, mas no papel estavam asfaltadas e pago R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais) pelo serviço desde o ano de 2016, sem ter termo aditivo; que várias ruas da cidade estão asfaltadas somente no papel e que vários serviços de sarjetas e meio-fio de comunidades rurais estão realizados somente no papel, porém todos estes serviços foram pagos sem serem realizados; que em resumo os processos licitatórios citou as mesmas ruas, mesmos objetos praticamente idênticos, os pagamentos já foram efetivados e as obras não foram realizadas; que o prefeito continua tendo a sua empresa normalmente sendo sócio administrativo no estado de São Paulo, continua tendo o CRC normalmente e continua com a sua OAB ativa com publicações no Diário Oficial, sendo que o artigo 56 da Lei Orgânica diz que 'quando o prefeito continua exercendo atividade privada ele deve ter o cargo declarado vago'; ele não pode ser prefeito, empresário, contador e advogado ao mesmo tempo; que houve um favorecimento esplêndido da empresa Encobras que foi contratada por dispensa de licitação por R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais) e a lei prevê 10% (dez por cento) de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Foi contratada e foi pago este valor a ela referente às dispensas de licitações nº 12/2017 e nº 9 de 2018 para recapeamento asfáltico de várias ruas e regularização das Praça dos ex-combatentes e Levy vitoi de Freitas; que houve licitação de um trator de esteira para atuar no aterro sanitário por R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) o aluguel, sendo que um trator de esteira naquela época custava entre R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) a R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); Já se pagou para essa empresa o valor de R$ 273.401,82 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais e oitenta e dois centavos); que na consulta ao Portal da Transparência foi verificado que a Empresa LMS está atuando no aterro sanitário e no edital um dos requisitos para se participar desta licitação era ter um trator de esteira, então subentende-se que se a LMS está recebendo por administrar o pátio, significa que ela tem trator de esteira. E se isso for verdade eu não sei porque estão pagando aluguel de trator de esteira; que a reforma da Escola do Corumbá, foi orçada em R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), com tolerância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), mais foi ganha a licitação por R$386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais) e em 03 de fevereiro de 2015 essa obra já foi aditada para R$ 490.000,00(quatrocentos e noventa mil reais), sendo que todas as concorrentes apresentaram o valor em torno de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais) e depois foi aditado de novo passando para R$580.212,00 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e doze reais), ultrapassando o limite legal do Art. 65 da lei de Licitações, que é de 25% e para o Tribunal de Contas a obra não terminou ainda, mas a escola já foi reinaugurada há um tempo; que o objeto licitatório sobre o transporte coletivo não estava incluído transporte escolar. Então o município não pode transportar aluno no ônibus da Souza e Braga, concessionária do transporte público coletivo, mas o município está transportando ilegalmente, indo contra o Governo Federal, contra o próprio código de trânsito, esta empresa tem que ter, inclusive, autorização especial para transitar com alunos; que se alguma empresa de transporte público está dando prejuízo para outra empresa, a prejudicada é quem tem que tomar as medidas judiciais, ou que atender seu interesse, e qual a Norma Jurídica que está se baseando o fiscal que está indo atrás dos ônibus da Viação Transmoreira, impedindo as pessoas de entrar e sair do ônibus; que segundo o edital é obrigação da empresa concessionária dar assistência para os usuários, inclusive com divulgação nos meios de comunicação de horários e itinerários". Passado à Ordem do Dia foram apreciadas as seguintes Indicações, do ano de 2019, dirigidas ao Executivo local: 54 - que "Sugere a pavimentação asfáltica das Ruas: Colômbia, localizada no Bairro Novo Mundo, Ouro Fino e Pouso Alegre, localizadas no bairro Ipanema nesta cidade" de autoria dos vereadores Geny Gonçalves de Melo e Evandro da Silva Oliveira; 55 - que "sugere a pavimentação asfáltica da Rua Prof. Sebastião Moreira, localizada no Bairro Bela Vista", de autoria do vereador Maurilo Marcelino Tomaz; 56 - que "solicita a pavimentação asfáltica da Praça da Igreja do Povoado de Machadinho, neste Município", de autoria do vereador Maurilo Marcelino Tomaz; 57 - que "sugere a recuperação dos campos de futebol dos povoados de Palmital e Cachoeira dos Pios, neste Município, incluindo a colocação de alambrado" de autoria do vereador Fernando Tolentino. Colocadas em discussão houve manifestação dos vereadores Geny Gonçalves de Melo quanto à Indicação nº 54 e Maurilo Marcelino Tomaz quanto às Indicações nos 55 e 56. Quanto à votação todas as proposições foram aprovadas por 9 votos. Continuando foi informado que seria apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 17/2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, a abrir créditos suplementares, a oferecer garantias e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. A vereadora Geny Gonçalves de Melo procedeu à leitura do Parecer nº 23/2019 das comissões à matéria em referência que em seguida foi colocada em primeira discussão, manifestando os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Geraldo Lázaro dos Santos,Geny Gonçalves de Melo e Evandro da Silva Oliveira, tendo este solicitado que constasse em ata o seguinte: " Eu só quero deixar claro que foi apresentado a relação de ruas aqui para gente e eu quero registrar em ata os nomes das ruas, para depois a hora que ele mudar de nome das ruas, a gente falar. Porque depois vão falar que a gente votou contra, não quisemos que asfaltassem suas ruas. Então eu sou favorável ao projeto com a relação de ruas apresentadas pelo Executivo, que ele passou para gente, quais são : no Centro/Valongo : Rua Turmalina; Dona Lôde: Rua Beija Flor, Rua das Cotovias, Rua dos Rouxinóis; Jardim Itália: Rua Milão, Veneza e a Rua Itapecerica; Leblon : Avenida Copacabana, trecho 1 - recapeamento sobre poliédrico e trecho 2 -pavimentação sobre terra; João Gonçalves Canhestro; Rosário: Rua Santa Terezinha - trecho 1 - entre Rua Sapucaí e Rua Goiás, Santa Clara - entre Rua Belo Horizonte e final; Novo Mundo: Rua Argentina, Rua Colômbia - trecho 1 e 2, Paraguai -trecho 1 e 2 ; Rua Chile trecho 1e 2 ; Rua Uruguai -trecho 1 e 2; Rua Venezuela -trecho 1 e 2 e Rua Equador ; Bela Vista: Rua Professor Sebastião Moreira - trecho 1; Rua São Luiz a Rua São Francisco e comunidade do Matias. Só quero deixar bem claro para constar em ata que depois vai mudar a relação. Eu sou favorável ao projeto com essa relação que foi apresentada para nós. Já está correndo na mídia aí esta relação". Colocado em primeira votação o Projeto de Lei nº 17/2019 foi aprovado por oito votos, estando ausente do plenário no momento da votação o vereador Reginaldo Teixeira Santos. O vereador Fernando Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno do projeto em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por oito votos, ausente do plenário o vereador Reginaldo Teixeira Santos. Então, o projeto em tela foi colocado em segunda discussão e votação, não havendo manifestação e foi aprovado por oito votos, ausente do plenário no momento da votação o vereador Reginaldo Teixeira Santos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por oito votos, ausente do plenário no momento o vereador Reginaldo Teixeira Santos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei nº 17/2019 para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. Continuando o Presidente informou que nos termos do artigo 209, parágrafo único do Regimento Interno da Casa, o Projeto de Lei nº 6/2019 que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento e Planejamento Econômico do Município de Cláudio, e determina outras providências”, de autoria do Poder Executivo, seria apreciado naquela reunião, embora estivesse na pauta para apreciação, devido a ausência do vereador Tim Maritaca, autor da Emenda nº 1 Aditiva ao referido projeto. Dando sequência foi apreciado, nos termos dos arts. 148 e 221 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 16/2019 que “Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cláudio/MG, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”, de autoria do vereador Maurilo Marcelino Tomaz. O vereador Geraldo Lázaro dos Santos procedeu à leitura do Parecer nº 22/2019 das comissões à matéria em referência que em seguida foi colocada em primeira discussão manifestando os vereadores Maurilo Marcelino Tomaz, Heitor de Sousa Ribeiro, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira e Geny Gonçalves de Melo e colocado em primeira votação foi aprovado por nove votos. O vereador Fernando Tolentino, ancorado pelas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno do projeto em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por nove votos. Então, o projeto em tela foi colocado em segunda discussão e votação, manifestando a vereadora Geny Gonçalves de Melo e foi aprovado por nove votos. Em observância às disposições dos artigos: 87, inciso I, alínea “d”, 161, § 5º e 235 do Regimento Interno; foi solicitado ao vereador Fernando Tolentino, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que procedesse à leitura da redação final, emitida por esta comissão, ao projeto em comento; mas o vereador pediu a dispensa da leitura, justificando que a redação final estava na íntegra com o texto original do projeto aprovado e seu pedido foi acatado por nove votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento da redação final, o Presidente, observando as disposições do § 2º do art. 236 do Regimento Interno, consultou-os se tinham alguma observação quanto à mesma, mas ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei nº 16/2019 para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento à disposição da Lei Orgânica local. No encerramento houve pronunciamento dos vereadores Geraldo Lázaro dos Santos e Fernando Tolentino. Subsequentementea Secretária informou sobre o recebimento, pela Casa, dos ofícios nos : 53/AGM/2019 do Chefe do Executivo Local e resposta de ofício da servidora Elisa Regina Azevedo. Também foi informado sobre a expedição, pela Câmara, dos Ofícios de nos: 150 a 154, 156 a 159, 161 a 171/2019/CMC do Gabinete da Presidência, 19 e 20/2019/CMC/CT do vereador Cláudio Tolentino, 01/2019/CMC/RTS do vereador Reginaldo Teixeira Santos. Foram lidos na íntegra os convites do Pro - Mananciais, e do Departamento do Meio Ambiente e os ofícios nos 55 e 58/AGM/2019 do Chefe do executivo. Terminando, o Presidente convocou os vereadores para a Reunião Plenária Ordinária no próximo dia 10, às 18h e para a Reunião Solene agendada para o dia 13 deste mês, também às 18h, destinada à entrega da Moção Congratulatória nº 4/2019 e descerramento do quadro do vereador Geraldo Lázaro dos Santos na Galeria dos Ex-presidentes, constando os dois mandatos em que exerceu a presidência da Casa; sendo ambas as reuniões neste plenário. Eu, Elisa Regina Azevedo – Assessora Legislativa - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 10 de junho de 2019.
Elisa Regina Azevedo Assessora Legislativa: ________________________
Cláudio Tolentino Presidente: _____________________________
Heitor de Sousa Ribeiro Vice-presidente: _____________________________
Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira 1ª Secretária: _______________________________
Heriberto Tavares do Amaral 2º Secretário________________________________
DEMAIS VEREADORES:
Evandro da Silva Oliveira ______________________________________
Fernando Tolentino ______________________________________
Geraldo Lázaro dos Santos ______________________________________
Geny Gonçalves de Melo ______________________________________
Maurilo Marcelino Tomaz ______________________________________
Reginaldo Teixeira Santos ______________________________________
Tim Maritaca ______________________________________