ATA DA 14ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO 2° PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 24ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 6 dias do mês de novembro de 2017, às dezoito horas, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, nº 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a décima quarta reunião plenária ordinária do segundo período, da primeira sessão legislativa, da vigésima quarta legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; sob a presidência do vereador Geraldo Lázaro dos Santos e secretariada pelo vereador Fernando Tolentino que procedeu à chamada, sendo constatada também a presença dos vereadores: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Geny Gonçalves de Melo, Heitor de Sousa Ribeiro, Heriberto Tavares Amaral, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos e Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira. Ausente o vereador Tim Maritaca. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e convidou a todos para ouvirem o hino a Cláudio e a leitura de um trecho da Bíblia que foi proferida pelo vereador Fernando Tolentino. Na sequência foi lida a ata da reunião plenária ordinária ocorrida em 30 de outubro que foi aprovada por dez votos. Após o Presidente informou que atendendo ao Requerimento nº 29/2017 de autoria do vereador Maurilo, aprovado pelo Plenário da Casa, havia sido convocada para estar presente na reunião a Assessora de Promoção Social do Município – Sra. Laís Costa Ferreira Zanette, para prestar esclarecimentos diversos sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município – CREAS: funcionamento, objetivos e metas, trabalhos realizados, processo seletivo e outros. Os vereadores concordaram em ouvi-la naquela reunião. A oradora respondeu prontamente todos os questionamentos do Requerimento nº 29, destacando-se o que se segue: "o horário de funcionamento é 40 horas semanais; o CREAS trabalha com oficinas e atendimento individuais aos cidadãos que tem seus direitos violados, como abrigamento, isolamento, ruptura familiar, violência doméstica, trabalho infantil, entre outros; não há metas de atendimentos, tendo capacidade de atender até 50(cinquenta) casos individuais ou familiares; de acordo com a Legislação a equipe deveria ser composta por Assistente Social, psicólogo, advogado, coordenador, dois técnicos de nível médio ou superior para abordagens dos casos e um auxiliar administrativo, porém há um assistente social, um psicólogo e um auxiliar administrativo, isto porque o processo seletivo do executivo foi cancelado e agora com novo edital do processo seletivo foi lançada as vagas de coordenador, dois técnicos de nível médio ou superior para abordagens dos casos; supervisioniza as unidades de acolhimentos, mesmo não sendo governamentais". Dada a palavra aos vereadores manifestaram: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Maurilo Marcelino Tomaz, Reginaldo Teixeira Santos, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira, Heitor de Sousa Ribeiro e Presidente, tendo este agradecido a oradora pela participação na reunião e ressaltou que o Legislativo sempre estará de portas abertas para receber a todos que dele precisarem. Em seguida informou que o Tribunal de Contas de Minas Gerais havia emitido Parecer Prévio sobre as contas prestadas pelo Município referente ao exercício de 2014, cuja cópia havia sido encaminhada aos edis através da Circular nº 24/2017 e após o secretário procedeu à leitura do Ofício nº 21.990/2017 do Tribunal de Contas e também do Parecer Prévio a que se refere. O presidente observou que conforme disposições do art. 186 e seguintes do Regimento Interno, os vereadores teriam o prazo de 10 dias corridos a contar do dia seguinte da reunião para requererem do Executivo, através da Mesa Diretora, os esclarecimentos que julgassem necessários em relação a pontos determinados do Parecer Prévio e que escoado o prazo mencionado e cumpridas as diligências acaso requeridas, o Parecer Prévio seria encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que terá prazo de vinte dias corridos para analisar todo o processo e sobre ele emitir parecer circunstanciado, manifestando-se pela aprovação das contas, aprovação das contas com ressalva ou rejeição das contas, acompanhado do respectivo projeto de resolução nos exatos termos da orientação do mencionado parecer. Observou, ainda, que conforme disposição do inciso VIII do art. 20 da Lei Orgânica Municipal a Câmara deverá deliberar a respeito do Parecer Prévio no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, e este somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Casa, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas. Passado à Ordem do Dia, foram apreciadas as seguintes proposições do ano de 2017: Requerimento nº 30 que “requer do executivo que envie a esta Casa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, cópia de toda documentação referente à prestação de contas dos anos de 2016/2017 do Índice de Gestão Descentralizada do Município/IGD-M”; Indicações de nos: 139 - que “sugere ao executivo que construa garagem para abrigar veículos de propriedade do Município que ficam rotineiramente estacionados no terreno do “Buracão”, na Rua Itapecerica, nesta cidade" de autoria do vereador Maurilo Marcelino Tomaz; Moção nº 5/2017 de sua autoria de todos os vereadores, exceto do vereador Cláudio Tolentino, devido seu impedimento de assinar, por força do inciso I do artigo 153 do Regimento Interno da Casa. Concluída a leitura de cada proposição, foram elas colocadas em discussão e votação, havendo manifestação do vereador Maurilo Marcelino Tomaz quanto à Indicação nº 139/2017 e de todos os vereadores quanto à Moção nº 5/2017. Quanto à votação as duas primeiras foram aprovadas por nove votos e a última por oito votos, se abstendo de votar o vereador Cláudio Tolentino, por força do Regimento Interno. Dando continuidadeo Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único e 148 do Regimento Interno, o Projeto de Resolução nº 9/2017 que “Dispõe sobre a mudança temporária do local de reuniões da Câmara, para realização de sessão solene, conforme disposição contida no parágrafo único do art. 2º do Regimento Interno”, de autoria da Mesa Diretora e observou que estava dispensada a leitura da matéria, tendo em vista que já havia sido realizada em reunião anterior. O vereador Heitor procedeu à leitura do Parecer nº 47/2017 das comissões ao projeto em referência. Colocado o projeto em discussão não houve manifestação e colocado em votação foi aprovado por nove votos. O vereador Cláudio Tolentino, ancorado nas disposições do § 6º do art. 161 do Regimento Interno, pediu a dispensa do interstício para a apreciação em segundo turno da matéria em comento na mesma reunião, o que foi aprovado por nove votos. Colocado em Segunda discussão não houve manifestação e foi aprovado por oito votos, estando ausente do plenário no momento da votação o vereador Reginaldo Teixeira Santos.Em observância a disposições regimentais, foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que procedesse à leitura da redação final, emitida por essa comissão, à matéria em tela, mas o vereador pediu a dispensa da leitura justificando que a redação final estava em conformidade com o texto do projeto aprovado e teve seu pedido acatado por oito votos, estando ausente do plenário no momento da votação o vereador Reginaldo Teixeira Santos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento do texto integral da redação final, o Presidente, observando disposições regimentais, consultou-os se tinham observações a fazer sobre a mesma; porém ninguém manifestou, então ressaltou que deveria ser providenciada a resolução originária do Projeto de Resolução nº 9/2017 aprovado, para que fosse promulgada pela Presidência da Casa na conformidade do disposto na alínea “a” do inciso XXIX do art. 72 do Regimento Interno.Continuando o Presidente informou que havia encerrado o prazo do pedido de sobrestamento do vereador Fernando Tolentino ao Projeto de Lei nº 13/2017 que “Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destina, no âmbito do Município de Cláudio/MG, e dá outras providências”, de sua autoria em conjunto com os vereadores: Cláudio Tolentino, Evandro da Silva Oliveira, Fernando Tolentino, Geny Gonçalves de Melo, Maurilo Marcelino Tomaz, Heitor de Sousa Ribeiro, Reginaldo Teixeira Santos e Tim Maritaca e também as emendas que o acompanhavam: Modificativa no 1, de autoria do vereador Evandro da Silva Oliveira e Aditiva nº 1 de autoria do vereador Cláudio Tolentino e observou que estava dispensada a leitura dos Pareceres nos 31 e 39/2017 das Comissões ao projeto e à Emenda Modificativa nº 1, tendo em vista que já havia sido realizada em reunião anterior e que aquela emenda já havia sido apreciada e aprovada em primeiro turno. O vereador Fernando Tolentino procedeu à leitura do relatório de sobrestamento e em seguida passou-se à discussão da matéria, manifestando os vereadores Cláudio Tolentino e Heitor de Sousa Ribeiro, tendo este solicitado sobrestamento do Projeto pelo prazo de 30 dias, tendo o Presidente acatado o seu pedido. Após o Presidente informou que seria apreciado, nos termos dos arts.: 163, III; 222, V e 226, I do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 22/2017 que “Dispõe sobre a concessão da Comenda ‘Zumbi dos Palmares’ – Ano 2017 – às personalidades que especifica”, de autoria da Mesa Diretora e observou que estava dispensada a leitura da matéria, tendo em vista que já havia sido realizada em reunião anterior. A vereadora Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira procedeu à leitura do Parecer nº 48/2017 das Comissões à matéria em comento e logo em seguida passou-se à discussão e votação nominal, sendo aprovado por dez votos. Em observância a disposições regimentais, foi solicitado ao vereador Cláudio Tolentino, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que procedesse à leitura da redação final, emitida por essa comissão, à matéria em tela, mas o vereador pediu a dispensa da leitura justificando que a redação final estava em conformidade com o texto do projeto e teve seu pedido acatado por dez votos. Demonstrado pelos edis terem conhecimento do texto integral da redação final, o Presidente, observando disposições regimentais, consultou-os se tinham observações a fazer sobre a mesma; porém ninguém manifestou. Então observou que a Casa deveria providenciar a proposição de lei originária do Projeto de Lei 22/2017, para que fosse encaminhada ao Poder Executivo em cumprimento a disposição da Lei Orgânica local. No encerramento, fez uso da palavra o vereador Maurilo Marcelino Tomaz e a vice-líder do Prefeito, Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira. Dando prosseguimento o Secretário informou sobre a expedição, pela Casa, dos Ofícios de nos 292, 299 a 304/2017/CMC e Circular nº 24/2017/CMC do Gabinete da Presidência;Também informou sobre o recebimento dos ofícios nos: 233/2017 da Secretaria Municipal de Educação; comunicados nº: CM221.812 e CM221.813 do Ministério da Educação.Por fim, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos e convocou os edis para a Reunião Plenária ordinária agendada para o dia 13 de novembro, às 18 horas, neste mesmo local.Eu, Elisa Regina Azevedo - Técnico Legislativo da Câmara - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada, pelo Presidente e demais vereadores. Cláudio, 13 de novembro de 2017.
Elisa Regina Azevedo Técnico Legislativo: ______________________
Geraldo Lázaro dos Santos Presidente: _____________________________
Heriberto Tavares do Amaral Vice-presidente: _________________________
Fernando Tolentino 1º Secretário: ___________________________
Cláudio Tolentino 2º Secretário____________________________
DEMAIS VEREADORES:
Evandro da Silva Oliveira ______________________________________
Heitor de Sousa Ribeiro _____________________________________
Geny Gonçalves de Melo ______________________________________
Maurilo Marcelino Tomaz ______________________________________
Reginaldo Teixeira Santos ______________________________________
Rosemary Rodrigues Araújo Oliveira ______________________________________
Tim Maritaca ______________________________________