Quinta, 25 Mai 2023

Você sabe o que é e qual a finalidade da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária?

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É na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que todos os projetos que envolvem despesas e orçamento em estudo na Câmara passam.
 
Cabe à Comissão se manifestar sobre os assuntos relacionados às matérias financeiras, tributárias e orçamentárias e créditos adicionais, bem como o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, o Crédito Adicional e as Contas Públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal, além de zelar pelo acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização de investimentos e subvenções sociais.
 
O Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária é o vereador Darley Lopes (Cidadania), o Relator é o vereador Sargento Moisés (Cidadania) e o Revisor é o vereador Maurilo do Sindicato (PL). Os vereadores suplentes são Fernando Tolentino - PSDB (presidente), Tim Maritaca – União Brasil (relator), e Evandro da Ambulância – PL (revisor).
 
Compete ainda à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária a o acompanhamento e a fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos poderes do Município, das entidades da administração direta e indireta, e acompanhar a implantação dos planos e dos programas municipais e exercer a fiscalização dos recursos neles investidos.
 
Participar das comissões permanentes da Casa, analisar e emitir parecer sobre os projetos que tramitam no Legislativo é função dos vereadores. Na Câmara de Cláudio, são seis comissões permanentes. Na próxima reportagem, vamos falar sobre a Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano, quem são seus membros e qual sua função perante o parlamento claudiense.
 
 
Comissões Permanentes
 
Conforme o Regimento Interno (RI) da Câmara de Cláudio, as Comissões Permanentes compõem-se de três membros efetivos e igual número de suplentes, sendo eles o Presidente, Relator e o Revisor. Todos nomeados ou designados, quando for o caso, pela Presidência da Câmara, observando-se, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.
 
O Art. 85 do RI cita que cabe às comissões apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer e iniciar o processo legislativo antes das matérias seguirem para votação no plenário.
 
Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo
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