O encontro ocorre no Centro Cultural Cláudio Nogueira Azevedo e conta com a participação de moradores, representantes da Prefeitura, da assistência social e de entidades ligadas à área habitacional.
A audiência foi marcada após uma reunião com cerca de 50 moradores, quando foram relatadas dificuldades para alugar imóveis, críticas a critérios considerados abusivos em contratos de locação e a ausência de programas habitacionais voltados a famílias em situação de vulnerabilidade.
Entre os pontos em pauta estão propostas como a criação de um programa habitacional municipal, o aproveitamento de terrenos públicos ociosos e o fortalecimento de políticas de apoio social.
Para o presidente da Câmara, vereador Simental, o momento é uma oportunidade para ouvir as demandas da população e construir soluções conjuntas.
“Queremos dar visibilidade às dificuldades enfrentadas pelas famílias claudienses e buscar caminhos para garantir o direito constitucional à moradia digna”, destacou.
A audiência é aberta ao público com previsão de debates e encaminhamentos que poderão resultar em projetos e novas iniciativas voltadas à habitação no município. Acompanhe ao vivo pelo Instagram da Câmara com link nos stories.
O plenário da Câmara Municipal de Cláudio aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 12/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município para o exercício de 2026, esta que será enviada no segundo semestre. A proposta foi encaminhada pelo Executivo no dia 29 de abril e votada na segunda (23 de junho), após requerimento de urgência aprovado pelos vereadores nas comissões.
Pelo texto do projeto aprovado, foram definidas as metas e prioridades da administração pública municipal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e apresenta normas sobre política de pessoal, receita, alterações na legislação tributária, equilíbrio entre receitas e despesas, limitação de empenho, controle de custos, avaliação de resultados, transferências a entidades, auxílio a outros entes federados, programação financeira, critérios para início de novos projetos, definição de despesas irrelevantes, participação popular e outras disposições gerais.
A proposta foi elaborada com base nas normas da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante a tramitação nas comissões permanentes, o projeto recebeu três emendas de autoria do vereador Evandro da Ambulância. A primeira emenda alterou a redação do artigo 19, retirando a expressão “até” da previsão referente às emendas de bancada, fixando o percentual de 1% da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
A segunda emenda modificou o parágrafo 2º do artigo 44, para permitir que o Poder Legislativo também possa abrir créditos suplementares, mediante decreto, nos casos em que as dotações da Câmara forem insuficientes, observando os limites legais.
A terceira emenda alterou o artigo 20, estabelecendo a obrigatoriedade de o Poder Executivo publicar, a cada quadrimestre, relatório sobre a execução das emendas parlamentares, como forma de garantir transparência e permitir o acompanhamento por parte dos vereadores.