Altera o inciso II do artigo 16 da Resolução nº 87/2006, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno.
O Povo do Município de Cláudio, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do art. 16, da Resolução 87, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(...)
II - ordinárias, as que se realizam em sua sede durante a Sessão Legislativa Ordinária, uma vez por semana, às segundas-feiras, com duração de até quatro horas, com início às 18h (dezoito horas);”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.
Cláudio, 24 de maio de 2017.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário