O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica; encaminhe a este Legislativo informações, inclusive com toda documentação comprobatória, demonstrando como é realizado o calculo para aplicação de multa e juros por atraso no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU deste Município.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 03 de novembro de 2022.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador (PSDB)