Os vereadores signatários, amparados pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requerem se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe ao Poder Legislativo informações e documentos, nos termos seguintes.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora. Neste contexto, todo vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração Pública direta, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos. O pedido de informações e de documentos, por isso, constitui legítima ferramenta de atuação do Poder Legislativo.
Desta forma, tendo em vista a previsão legal de que o saldo da venda dos lotes destinados à Construção da Cidade Administrativa do Município deve ser depositado em conta própria, e considerando que os vereadores desconhecem o saldo da aludida conta bancária. Requer que o Poder Executivo informe ao Legislativo, com apresentação de documentos comprobatórios, o número da conta e o respectivo extrato, com saldo atualizado.
Requer, ainda, que o Poder Executivo preste esclarecimentos a respeito da situação atual da venda dos lotes em questão.
Diante do exposto, os subscreventes pedem o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipam agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente a informações solicitadas.
Cláudio, 04 de novembro de 2020.
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Vereador
TIM MARITACA
Vereador