O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, a enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que informe a este Legislativo, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, se a Administração Pública tem observado a alteração promovida pela Lei Federal de n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou dispositivos da Lei 6.766/79, estabelecendo que a faixa não edificável ao longo das águas correntes será de 15 metros, de cada lado, conforme primeira parte do artigo 4º, inciso III-A da Lei n.º 6.766/79.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma, especialmente para acompanhar a fiscalização do poder público referente às construções próximas a cursos d’água.
A Lei Federal n.º 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, estabelece que a faixa não edificável ao longo das águas correntes será de 15 metros, de cada lado, sendo legítimo o envio do presente requerimento a fim de averiguar se a municipalidade está, de fato, observando este patamar, quando procede à regularização das construções.
Diante do exposto, o subscritor pleiteia o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe foi solicitado.
Cláudio, 02 de julho de 2020.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador