Quinta, 07 Março 2019

REQUERIMENTO Nº 10/2019

O vereador que o presente assina, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno da Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local; requerendo-lhe que informe a este Legislativo, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município e fazendo prova das informações prestadas, o que tem feito para dar efetividade à Lei Municipal nº 1.530/2018.

 

JUSTIFICATIVA

 

Referida Lei “Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de saúde, instaladas no Município de Cláudio/MG, disponibilizar equipamento facilitador de locomoção pessoal e rampas de acesso para as pessoas com deficiência ou que apresentem dificuldade de locomoção, e dá outras providências”; tendo sido estabelecido, através da mesma, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os estabelecimentos atingidos se adequassem, acontece que esse prazo expirou e é de conhecimento do requerente que algumas clínicas ainda não se adequaram à referida lei.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe foi solicitado.

 

Cláudio, 07 de março de 2019.

EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Vereador


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