O vereador que o presente assina, no uso da função legislativa que lhe confere o inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, que “informe a este Poder se houve penalidade(s) administrativa(s) aplicada(s) a empresas responsáveis pela execução de obras de pavimentação de vias do Município, de janeiro de 2013 até a data de resposta deste requerimento, detalhando qual foi a penalização, a motivação/fundamentação e o nome da penalizada.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, competindo-lhe o exame de regularidade sobre todos os atos do Poder Executivo Municipal.
Algumas vias do Município que receberam pavimentação nos últimos anos já apresentam problemas nas obras; logo as informações requeridas são necessárias para certificar se aqueles decorrem de falhas na execução destas e, caso afirmativo, se o responsável pela contratação tomou as providências cabíveis.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente as informações solicitadas.
Cláudio, 27 de março 2018.