O vereador que abaixo assina, no uso da função legislativa que lhe confere o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno deste Legislativo, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que encaminha a esta Casa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, documentação de demonstre o cumprimento da Lei Municipal nº 1.298/2011.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, competindo-lhe o exame de regularidade sobre todos os atos do Poder Executivo Municipal.
Referida Lei “Institui o programa municipal de combate e prevenção ao Bullying”, objetivando coibir a “prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação a vitima”.
Infelizmente, a prática do bullying vitima crianças, adolescentes e também adultos na comunidade escolar, atingindo até mesmo os professores, gerando transtornos e, principalmente, graves consequências psicológicas e até físicas nas vítimas.
Diante do exposto, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é requerido.
Cláudio, 06 de novembro de 2017.