O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre concessão do Título de “Servidor Destaque” pelo Poder Legislativo de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º O Título “Servidor Destaque”, a ser concedido anualmente, será outorgado aos servidores públicos municipais de Cláudio, assim entendidos os efetivos, temporários e comissionados, integrantes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do município.
Art. 3º A homenagem estabelecida por esta lei será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo, a ser designada por seu Presidente com antecedência mínima de trinta dias, devendo recair na semana em que se comemora o “Dia do Servidor Público”.
- 1º Cada parlamentar terá direito de indicar um homenageado por sessão legislativa.
- 2º Até o final de agosto de cada ano, os vereadores indicarão seus respectivos homenageados, sob pena de decadência, mediante ofício endereçado ao Presidente do Poder Legislativo, acompanhado de sumárias razões de escolha e prova da condição de servidor público do homenageado.
- 3° Apresentados os homenageados, será elaborado e apresentado projeto de Decreto Legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo para ratificar as indicações.
- 4º O limite previsto no parágrafo primeiro deste artigo não se acumula para as sessões legislativas subsequentes.
Art. 4º Os Títulos referidos no Art. 2º desta Resolução serão entregues através de placa em aço inox, em estojo medindo 15 cm x 23 cm (quinze centímetros de altura por vinte e três centímetros de comprimento).
Art. 5º Ocorrendo falecimento ou enfermidade do agraciado com concessão de Título, ou qualquer outro motivo que o impeça de comparecer à Sessão Solene, a homenagem será entregue ao cônjuge, companheiro, descendente ou qualquer outro parente próximo, até terceiro grau, presente à Sessão.
Parágrafo único. Estando igualmente impedida a família de comparecer à Sessão Solene, o Presidente do Poder Legislativo providenciará a entrega por outros meios, comunicando ao Plenário da Casa.
Art. 6º É vedada a concessão do Título previsto nesta Resolução à pessoa que já tenha sido agraciada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 10 de novembro de 2022.
MARCOS PAULO DUTRA
Vereador (PSB)
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente Projeto de Resolução visando estabelecer Título de honraria (homenagem) a ser concedido anualmente pelo Poder Legislativo aos servidores públicos municipais, mediante indicação dos homenageados pelos vereadores desta Casa.
O servidor público contribui muito para o crescimento e desenvolvimento do município, mediante suas ações, sempre atendendo às solicitações do cidadão com disposição, desprendimento, profissionalismo, transparência e, principalmente, imparcialidade.
O município depende de seus servidores e, por isso, não deve medir esforços na valorização da classe, visando o reconhecimento e fortalecimento da categoria.
Servidor público qualificado, capacitado e dedicado é o melhor investimento que a sociedade pode fazer, pois garante uma Gestão Pública eficiente e eficaz, trabalhando exclusivamente em prol do cidadão.
Dito isso, conto com o voto dos pares edis na aprovação da presente Resolução.
Cláudio/MG, 10 de novembro de 2022.
MARCOS PAULO DUTRA
Vereador (PSB)