O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros ao Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino - Projeto Prosseguir, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: |
Fonte: |
Ficha: |
Valor: |
08 - Assessoria de Promoção Social 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais |
100 |
1060 |
R$35.000,00 |
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: |
Fonte: |
Ficha: |
Valor: |
08 - Assessoria de Promoção Social 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.4.134 – Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço |
100 |
1188 |
R$35.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros referidos nesta Lei, até o valor consignado no artigo 2º, ao Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino - Projeto Prosseguir, CNPJ: 20.927.430/0001-60, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 18 de novembro de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 18 de novembro de 2022.
Mensagem n°. 067/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 74/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros ao Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino - Projeto Prosseguir.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à entidade especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º.
Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução do duodécimo desta Egrégia Casa, a qual foi determinada por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de outubro de 2022.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser formalizado com a entidade.
É inegável a importância da contribuição ao Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino - Projeto Prosseguir, porquanto exerce papel fundamental para desenvolvimento de ações sociais junto à população do nosso Município, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à assistência social.
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o fortalecimento das instituições assistenciais do Município.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio às ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social e Advocacia-Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG