Segunda, 31 Outubro 2022

PROJETO DE LEI Nº 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

  • Declara a utilidade pública municipal da “Federação Claudiense de Rodeio – CNPJ 48.002.382/0001-19”.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei declara a utilidade pública da “Federação Claudiense de Rodeio” – CNPJ 48.002.382/0001-19, nos termos da Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998.

Art. 2º  Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:

I- deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

II- suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social;

III- negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;

IV- alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou

V- descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Cláudio/MG, 31 de outubro de 2022.

 

 


Tim Maritaca (União Brasil)

Kedo (Podemos)


 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública da “Federação Claudiense de Rodeio – CNPJ 48.002.382/0001-19”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A entidade foi fundada há vários anos e desenvolve atividades sociais de relevante interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol dos estudantes claudienses.

Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados.

A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.

Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.

Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação irrestrita do presente Projeto de Lei.

Cláudio/MG, 31 de outubro de 2022.

 

 

 


Tim Maritaca (União Brasil)

Kedo (Podemos)


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