O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Rural de Corumbá, na forma que especifica.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar o repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais), ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Rural de Corumbá, CNPJ: 02.602.135/0001-52, mediante formalização de convênio próprio.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Entidade |
1 – Município de Cláudio |
Órgão |
08 – Assessoria de Promoção Social |
Unidade |
01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Funcional |
08.244.0010.0007 - Subvenções/Auxílios/Contrib. a Entidades |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 04 de agosto de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Mensagem n°. 040/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 39/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza repasse de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Rural de Corumbá.
Por meio do Ofício nº 12/2022/CMC/S, do Vereador Simental, foram solicitados repasses de recursos obtidos junto ao legislativo do Estado de Minas Gerais, visando atender várias demandas sociais e melhorias para os cidadãos claudienses.
Desse modo, considerando a necessidade e importância do apoio ao Conselho Comunitário da localidade, para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o fortalecimento das instituições assistenciais do Município.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será possível ampliar as ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social e Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG