Segunda, 01 Agosto 2022

PROJETO DE LEI Nº 36, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica.

Art. 2º  O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor R$

01.01. 01 – CORPO LEGISLATIVO

01.031 0032 1.003 – Aquisição de Veículo para o Poder Legislativo

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

01.031 0032 2.001 – Cursos, Seminários e Atividades Legislativas

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

01.031 0032 2.002 – HOMENAGENS E RECEPÇOES

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

01.031 0032 2.003 – Publicação, Divulgação Oficial e Publicidade

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

01.031 0032 2.004 – Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo

3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo

3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

8

11

14

14

20

22

24

25

27

0100

0100

0100

0100

0100

0100

0100

0100

0100

200.000,00

5.000,00

5.000,00

 12.000,00

 20.000,00

15.000,00

 10.000,00

10.000,00

 80.000,00

01.01.02 - SECRETARIA LEGISLATIVA

01.031 0032 2.007 – Manutenção das Atividades da Sec. Legislativa

3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por tempo determinado

3.1.90.04.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais

3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

34

35

36

39

46

0100

0100

0100

0100

0100

40.000,00

10.000,00

 5.000,00

 8.000,00

 5.000,00

Total de anulação de dotação                                                   425.000,00

TOTAL DE RECURSOS                                                       425.000,00

Art. 3º  Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no artigo anterior, anular-se-á parte das seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor R$

01.01. 01 – Corpo Legislativo

01.031 0032 1.001 – Construção, Ampliação, Conserv, Prédio da Câmara

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações

04

0100

425.000,00

Total de anulação de dotação                                                      425.000,00

TOTAL DE RECURSOS                                                          425.000,00

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 1º de agosto de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 1° de agosto de 2022.

Mensagem n° 37/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.36/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.

Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, com o objetivo de suplementar dotações para a adequação da Lei Orçamentária Anual. As adequações se fazem necessárias para manutenção dos serviços do Poder Legislativo, conforme solicitado pela Presidência desta Casa Legislativa no ofício encaminhado à Prefeitura Municipal (cópia anexa).

Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Dessa forma pretende-se a anulação das dotações orçamentárias previstas no artigo 3º do presente Projeto de Lei, para servir de recurso orçamentário para a abertura do crédito suplementar mencionado no seu art. 2º, na forma especificada.

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade da continuidade da manutenção dos serviços diários do Poder Legislativo.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Chefe do Departamento de Contabilidade do Poder Legislativo, Srª Brianêz Valéria de Oliveira Sousa, bem como através da Procuradoria da Câmara, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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