Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado, nos termos do §1º, inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
09 – Assessoria de Cultura e Turismo |
Unidade |
01 – Assessoria de Cultura e Turismo |
Funcional |
13 392 0020 - Convênios, Transferências para Associações e Entidades |
Elemento |
445041 Contribuições - Fonte 164 |
Valor |
R$540.000,00 |
Art. 3º Como fonte de recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo especial, reportado no artigo 2º, será utilizado o excesso de arrecadação decorrente da fonte de recursos 164 - Emendas Parlamentares/Transferência Especial, classificados na rubrica de receita 2.4.2.8.99.11.01 - Outras Transferências do Estado, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), e 2.4.1.8.99.11.01 - Outras Transferências da União, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro dos recursos referidos nesta Lei, até o valor consignado no artigo 2º, à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará, CNPJ: 32.664.436/0001-71.
Parágrafo único. Os valores a serem repassados deverão ser utilizados pela entidade na construção de sua sede, no imóvel cuja doação foi autorizada pela Lei Municipal n.º 1.704, de 10 de novembro de 2021.
Art. 5° Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA - e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em vigor neste ano, para manterem harmonia com a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de novembro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de novembro de 2021.
Mensagem n° 43/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 93/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará, e dá outras providências”.
Recentemente foi aprovada pelos Nobres Edis a proposição legislativa que beneficia a Associação de Pesca Guardiões do Rio Pará com a doação de parte de um terreno situado na localidade denominada Balneário Recanto das Garças, no Distrito de Monsenhor João Alexandre.
A referida proposição foi sancionada, tendo sido publicada a Lei Municipal n.º 1.704, de 10 de novembro de 2021.
No intuito de apoiar e incentivar a prática da arte, cultura e esporte, como forma de promoção social, no âmbito do Município de Cláudio, pelo presente Projeto de Lei, agora, pretende-se a aprovação desta Egrégia Casa para a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, e a autorização de repasse à citada entidade, do valor total de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
O valor a ser repassado é proveniente de emendas parlamentares - transferências especiais - conforme documentos anexos.
A entidade deverá utilizar o referido valor na construção de sua sede, no imóvel cuja doação foi autorizada por meio da Lei n.º 1.704, de 2021.
Conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64, poderá ser utilizado, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipo especial, os provenientes de excesso de arrecadação.
Dessa forma como fonte de recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo especial, reportado no art. 2º do Projeto, será utilizado o excesso de arrecadação decorrente de duas emendas parlamentares ali especificadas, nos valores de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), respectivamente.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Chefe do Departamento de Contabilidade, Srª. Luísa de Fátima Ferreira de Sousa, bem como através da Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG