Quinta, 12 Agosto 2021

PROJETO DE LEI N.° 63, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Altera dispositivos da Lei n.º 1.674, de 27 de julho de 2021.

 O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 1.674, de 27 de julho de 2021, a fim de substituir o instrumento jurídico que melhor se adequa ao interesse público para a disposição da utilização do bem público, na forma autorizada.

Art. 2º  A Lei n.º 1.674, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Esta Lei autoriza o Poder Executivo do Município de Cláudio a promover concessão de uso do espaço sobre a estrutura metálica da quadra de esportes do Poliesportivo Salomão David Salim, próprio público municipal, devendo ser observado o seguinte:

I - a concessão de uso se dará em favor de entidade sem fins lucrativos e mediante Chamamento Público no qual estarão definidas as condições de uso;

II - dentre as condições mínimas da concessão de uso deverá constar que será voltada à instalação de painéis fotovoltaicos, cuja produção será revertida em prol da entidade favorecida;

III - a entidade favorecida com a concessão de uso deve garantir a manutenção do bem público utilizado, restituindo-o nas mesmas condições em que se der a concessão; e

IV - o prazo da concessão de uso deve ser compatível com o dispêndio da entidade favorecida”. (NR)

Art. 3º  Fica revogado o artigo 2º da Lei n.º 1.674, de 27 de julho de 2021.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 12 de agosto de 2021.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 12 de agosto de 2021.

Mensagem n° 025/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º ___63____/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.674, de 27 de julho de 2021”.

O presente Projeto de Lei visa tão somente substituir o instrumento jurídico que melhor se adequa ao interesse público para a disposição quanto à utilização do bem público, na forma já autorizada.

A Lei n.º 1.674, de 2021, autoriza o Município de Cláudio a celebrar instrumento de Autorização de Uso de espaço sobre uma determinada estrutura metálica (telhado), em favor de entidade beneficente e por meio de Chamamento Público, para instalação de painéis fotovoltaicos.

Todavia, tendo em vista que se trata de um empreendimento que demandará considerável investimento financeiro pela entidade que se apresentar interessada, bem como pelo fato de que, em função disso, essa utilização do bem público deverá se dar por período de tempo extenso, sendo necessária, portanto, a garantia de estabilidade contratual, o instrumento que melhor se amolda à necessidade em apreço é o da concessão de uso, em lugar da autorização de uso.

A estabilidade está associada à precariedade do instrumento. A característica da precariedade é inerente ao instituto da autorização de uso, ou seja, ele pode ser desfeito a qualquer momento, sem gerar, em regra, direito à indenização. Por outro lado, a precariedade não é elemento próprio da concessão de uso, pois este instrumento contratual apresenta maior estabilidade[1].

É certo que a precariedade é característica comum a todas as modalidades de uso privativo de bem público, ainda que contratuais, cabendo a extinção por motivo de interesse público. No entanto, o caráter contratual e a fixação de prazo criam expectativa de estabilidade e reduzem esta precariedade, gerando ao particular o direito à indenização em caso de rescisão antecipada[2].

Em situações como esta, acerca de altos investimentos em painéis para produção de energia elétrica, uma concessão totalmente precária desestimularia os concessionários de bem público a implementarem sua atividade e a efetuarem os investimentos necessários, tornando a pretensão do Poder Executivo inexequível.

Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Atenciosamente,

 

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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