Dispõe sobre a criação do Estacionamento Rotativo pago nas vias públicas do Município de Cláudio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Fica criado o Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Cláudio, segundo as diretrizes do Código Nacional de Trânsito - CTB e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Parágrafo único. Nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 106, de 08 de novembro de 2017, caberá ao Departamento Municipal de Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito - TRANSCLÁUDIO, implantar, manter e operar o sistema de Estacionamento Rotativo pago de que trata esta Lei.
Art. 2º As normas de utilização, vias para implantação, tarifas e demais aspectos técnicos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela arrecadação das tarifas do Estacionamento Rotativo e pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 29 de julho de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 29 de julho de 2021.
Mensagem n° 022/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 60/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que trata da criação do Estacionamento Rotativo pago nas vias públicas do Município de Cláudio, e dá outras providências.
A criação do Estacionamento Rotativo remunerado no Município de Cláudio é medida necessária para a garantia de acesso democrático às vagas de estacionamento nas vias e logradouros públicos, tendo em vista o crescimento do tráfego de veículos na municipalidade.
Com isso será possível melhorar o fluxo de veículos principalmente na região central, vez que a tendência é que haja redução de veículos rodando de forma extremamente lenta e contínua à procura de vagas de estacionamento.
A democratização do uso do espaço público é reflexo almejado com a promoção do aumento da oferta de vagas para estacionamento, gerando rotatividade nas vagas. Assim, certamente haverá melhora na acessibilidade das pessoas à área central, dinamizando o comércio, reduzindo o número de pequenos acidentes nas vias públicas, e beneficiando usuários e comerciantes, de modo geral.
De acordo com o art. 24, X, do Código de Trânsito Brasileiro, “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.”
Tal atribuição, no Município de Cláudio, foi designada ao Departamento Municipal de Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito - TRANSCLÁUDIO, por meio da Lei Complementar n.º 106, de 2017.
Desse modo, o Projeto de Lei em questão abarca a criação do instituto do Estacionamento Rotativo e a indicação dos meios de operacionalização prática e financeira, ficando a cargo do Poder Executivo a regulamentação do serviço por meio de Decreto, podendo contratar empresa especializada para operar esse sistema, por meio de processo licitatório, se lhe for conveniente.
Assim sendo, justificamos a apresentação do presente Projeto de Lei na certeza de que sua aprovação trará melhoras no atendimento à comunidade e também ao comércio local, garantindo-se a democratização da utilização dos espaços de estacionamento.
REQUER, ainda, tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de executar, o quanto antes, os serviços relacionados à presente regulamentação, pelas razões acima descritas.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG