Denomina logradouros públicos e dá outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominada como “Nair Tavares da Cunha - Naná do Lezinho” a Praça localizada no encontro da Rua Nico Roberto e a Avenida Presidente Tancredo Neves, Centro, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 01 de outubro de 2020.
Heriberto Tavares Amaral
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 41, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito no artigo 2º, que encontra sem a devida denominação, conforme pode-se verificar através da declaração da divisão de cadastros do Município de Cláudio.
Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.
A denominação dos logradouros públicos constante neste Projeto de Lei não consta qualquer vedação do art.4º e 6º da mencionada lei.
Informo, ainda, que o referido Projeto de Lei está acompanhado de certidão emitida pelo Poder Executivo, onde consta a localização do próprio e sua regularidade perante o Poder Público Municipal.
Assim sendo, estou propondo o presente projeto e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio (MG), 01 de outubro de 2020.
Heriberto Tavares Amaral
Vereador