Autoriza o Município de Cláudio a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro – CIMCOM, conforme art. 12 da Lei 11.107/2005, desonerando-se das responsabilidades e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIMCOM, em conformidade com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com a Ata, datada de 30 de janeiro de 2020, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O CIMCOM não tem bens, direitos, encargos ou obrigações decorrentes da gestão associada, a serem partilhados ou sanados.
Art. 2º. Fica o Município de Cláudio desonerado de quaisquer responsabilidades e ou obrigações porventura contraídas após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 15 de abril de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 15 de abril de 2020.
Mensagem n°. 010/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 11/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 11, de 15 de abril de 2020, que “Autoriza o Município de Cláudio a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro – CIMCOM, conforme art. 12 da Lei 11.107/2005, desonerando-se das responsabilidades e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa a necessária autorização para que o Município de Cláudio/MG possa subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro – CIMCOM, conforme previsão contida no art. 12 da Lei 11.107/2005, desonerando-se das responsabilidades e ou obrigações porventura contraídas após a publicação desta Lei.
Com efeito, a extinção de contrato de consórcio público, além de instrumento aprovado pela assembleia geral, necessita ser ratificado por lei por todos os entes consorciados.
A matéria encaminhada neste projeto de lei é de importância e de grande responsabilidade, pois versa sobre a extinção do CIMCOM, sendo indispensável, para o encerramento de suas atividades, conforme exigência legal.
Após Assembleia Geral Extraordinária, conforme a Ata datada de 30 de janeiro de 2020, os municípios consorciados, representados por seus respectivos prefeitos chegaram ao consenso quanto à extinção do CIMCOM.
Informa a Vossas Excelências que o CIMCOM, não possui bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada, não ficando assim, nenhuma pendência a ser resolvida após sua extinção.
Ressalta-se que a principal causa da extinção do CIMCOM se deve ao fato da existência de dois consórcios multifinalitários no Centro Oeste, e dos treze municípios consorciados ao CIMCOM, nove já estão em outro consórcio, com os mesmos objetivos, não justificando a existência de dois consórcios.
Isso exposto, Senhores Vereadores, esperamos que a matéria em epígrafe seja estudada, debatida e apreciada por esta E. Casa, e seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através do Departamento de Meio Ambiente e da Advocacia Geral do Município que desde já se colocam a disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.