Quarta, 28 Agosto 2019

PROJETO DE LEI Nº. 26, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Altera dispositivos da Lei nº 1.568 de 24 de maio de 2019, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo I – Metas Anuais e Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, constantes da Lei Municipal nº 1.568 de 24 de maio de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”, passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.

Art. 2º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária de 2020, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 28 de agosto de 2019.

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláudio, 28 de agosto de 2019.

Mensagem nº. 25/2019

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 26/2018.

 

 

 

                       Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 26 de 28 de agosto de 2019, que “Altera dispositivos da Lei nº 1.568 de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.”.

                      

                        Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2020, adequando-o Projeto de Lei nº. 25/2018, que “Altera dispositivos da Lei nº. 1.518 de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2018-2021”.

                        A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2020 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio.

                       É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da Universalidade e Unidade Orçamentária.

                       A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais da Administração Pública, estando referido projeto de lei obedecendo a todos os seus ditames.

                       Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e a provação dos senhores e senhora vereadores.

                      Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor.

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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