Terça, 29 Agosto 2017

PROJETO DE LEI Nº. 19, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Altera dispositivos da Lei nº 1.505 de 05 de junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º O Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo I – Metas Anuais e Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, constantes da Lei Municipal nº. 1.505 de 05 de junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.

Art. 2º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária de 2018, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 29 de agosto de 2017.

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

 

Cláudio, 29 de agosto de 2017.

Mensagem nº. 22/2017

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 19/2017.

 

                        Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 19 de 29 de agosto de 2017, que “Altera dispositivos da Lei nº. 1.505 de 05 de junho de 2017 que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências”.

                       

                        Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2018, adequando-o ao Projeto de Lei nº. 18/2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018-2021”, bem como à Lei Orçamentária que entrará em tramitação nesta Casa.

                        A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2018 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio.

                        É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da Universalidade e Unidade Orçamentária. 

                        A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais da Administração Pública, estando referido projeto de lei obedecendo a todos os seus ditames.

                        Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e a provação dos senhores e senhora vereadores.

                         Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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