Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos:
Art. 1º Esta Emenda acrescenta § 7º ao Art. 110, Capítulo V – Da Administração Pública – da Lei Orgânica do Município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Art. 2º A Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG passa a vigorar acrescida do § 7º ao Art. 110, com a seguinte redação:
Art. 110................................................................................................................
...........................................................................................................................
- 7º Como mecanismo de efetivação da transparência e da moralidade, a Administração Pública direta e indireta de ambos os Poderes do Município de Cláudio deve instalar, em local de fácil acesso e visibilidade, nos imóveis alugados pelo poder público, placa indicativa com, no mínimo, as seguintes informações:
I – data inicial e final da locação;
II – valor do aluguel estipulado e índice de reajuste;
III – número do processo licitatório de origem, ainda que tenha se efetivado por inexigibilidade de licitação;
IV – objeto do contrato de locação e sua respectiva finalidade, com referência aos serviços públicos prestados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, abrangendo eventuais contratos de aluguel já vigentes.
Cláudio/MG, 6 de outubro de 2022.
Darley Lopes - Cidadania
Fernando Tolentino - PSDB
Sargento Moisés - Cidadania
Kedo – Podemos
Justificativa
Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município visando aprimorar mecanismos de publicidade, transparência, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, dando aos cidadãos o pleno conhecimento acerca de contratos de locação firmados pelo Município.
A Proposição que ora se apresenta visa obrigar os poderes do Município, em sua Administração direta e indireta, a instalar em local de fácil acesso e visibilidade placas informativas sobre as locações firmadas, com as principais informações referentes aos contratos celebrados pelo poder público.
Deste modo, torna-se obrigatório que a Administração forneça dados e elementos concretos e diretos, possibilitando a fiscalização não apenas pelo Poder Legislativo, mas, por toda a população, evitando a contratação de alugueis com preços mais altos que aqueles praticados no mercado privado.
A medida visa assegurar a todos os munícipes o conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos na locação de prédios públicos. Trata-se de uma ampliação da transparência necessária para a obtenção de uma boa administração pública.
Por estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação desta Emenda.
Cláudio/MG 6 de outubro de 2022.
Darley Lopes - Cidadania
Fernando Tolentino - PSDB
Sargento Moisés - Cidadania
Kedo – Podemos