Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 834, de 25 de setembro de 1998, que institui o Código de Posturas do Município de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º A Lei Complementar nº 834, de 1998, passa a vigorar acrescida do Art. 96-A, com a seguinte redação:
“Art. 96-A. As empresas de telefonia, internet banda larga, concessionárias de energia elétrica e quaisquer outras que utilizem cabeamento na concessão de seus serviços e produtos ficam proibidas de:
I - instalar fios e cabos sem observância de distância mínima de segurança em relação aos imóveis, conforme dispuser o Poder Executivo em norma regulamentadora;
II - utilizar fios e cabos sem a devida proteção; e
III - deixar nos logradouros públicos fios e cabos inutilizados em decorrência de manutenção ou troca, responsabilizando-se pelo descarte adequado do material inservível.
- 1º As empresas referidas no caput deverão exercer inspeção rotineira em toda sua rede, responsabilizando-se por eventuais danos causados em razão da ausência de manutenção adequada.
- 2º As empresas referidas no caput ficam obrigadas a cumprir os procedimentos e condições técnicas de utilização de fios e cabeamentos, mantendo registro dos planos de trabalho e projetos de instalação.
- 3º A inobservância do disposto neste artigo ensejará aplicação de multa, mediante autuação prévia do infrator e procedimento administrativo formal, na forma que dispuser o Poder Executivo em Decreto regulamentador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 29 de julho de 2022.
Evandro da Ambulância
Vereador (PL)
Tim Maritaca
Vereador (PSL)
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei visando aprimorar o Código de Posturas do Município, incluindo dispositivo relativo a regramento para instalação e manutenção de cabeamentos e fios em nosso município.
Embora passem na maioria das vezes despercebidos, dada a naturalidade em que se encontram na paisagem urbana, existem muitos fios e cabos nos postes do município, que muitas vezes causam enorme transtorno à população. São tantas ligações e conexões que fica difícil concluir onde começam e onde terminam, causando uma variedade de poluição visual que impacta a já sobrecarregada paisagem urbana.
A região intermediária dos postes é a mais afetada por esses complexos emaranhados porque por ali passam os fios e cabos de telecomunicações das operadoras e provedores de internet. A distinção com a rede de energia é importante: esta fica na parte superior para diminuir a possibilidade de acidentes, já que a tensão pode chegar 13.800 volts. Os outros tipos de cabo geralmente não causam choque elétrico espontaneamente, por isso estão abaixo, mas nem por isso estão imunes a riscos: os modelos com condutores metálicos podem conduzir a eletricidade em caso de descargas atmosféricas.
As normas técnicas, as agências reguladoras e as concessionárias estabelecem um número máximo de pontos de fixação, mas o que acontece na prática é a instalação muito maior de pontos, passando até mesmo cabos clandestinos, sem qualquer autorização para estarem ali.
Cabe ao município estabelecer regramento adequado para a matéria, devendo o Poder Executivo fiscalizar e multar administrativamente os infratores, visando sempre o interesse público e o bem-estar da população local.
Por todas estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação da medida.
Cláudio/MG, 29 de julho de 2022.
Evandro da Ambulância
Vereador (PL)
Tim Maritaca
Vereador (PSL)