Quinta, 12 Março 2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Abre vaga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 e determina outras providências.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta lei abre vaga e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 04 de abril de 2012, que passa a vigorar com o anexo constante nesta Lei.

Art. 2º Fica aberta mais uma vaga para o cargo de Farmacêutico, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º Em face da abertura de vaga para o cargo de Farmacêutico, proposta no art. 2º, o Anexo 15 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do anexo único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 12 de março de 2020.

                       

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

                                              Cláudio, 12 de março de 2020.

Mensagem n°. 006/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 04/2020.

                       Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 04 de 12 de março de 2020, que “Abre vaga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 e determina outras providências”.

 

                       O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de uma vaga para o cargo de Farmacêutico, alterando-se a Lei Complementar nº 41/2012, bem como o seu Anexo 15.

                       A abertura de mais uma vaga para o cargo de farmacêutico, proposta neste projeto de lei, se faz necessário diante da solicitação do Secretário Municipal de Saúde, cuja justificativa é no sentido de que atualmente a farmácia básica do Município conta somente com um farmacêutico e um bioquímico.

                       Informamos que com o crescimento populacional e também para fins de melhoria na assistência farmacêutica, seja em organização na dispensação dos medicamentos, materiais, organização interna, demandas judiciais, cobertura de férias, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, faz-se necessário contarmos com mais um profissional farmacêutico no município de Cláudio.

                      Solicito, pois, submeter à matéria, à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

                       Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da AGM e da Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam a disposição dos Nobres Edis.

                       Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

                       Atenciosamente,

 

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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