Altera a Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018 que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1o Esta lei visa à abertura de uma vaga para o cargo de Chefe de Serviço, alterando a Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Fica aberta uma vaga para o Cargo de Chefe de Serviço.
Art. 3o Em face da abertura de vaga para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Serviço ao qual se reporta o Art.2º, o Anexo I da Lei Complementar nº 117, 20 de julho de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 13 de dezembro de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de dezembro de 2019.
Mensagem n°.44/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 14/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 14, de 13 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei nº 117 de 20 de julho de 2018 que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio-MG, sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar visa à alteração do Anexo I da Lei Complementar nº. 117/2018 para incluir mais uma vaga para o Cargo de Chefe de Serviço.
Esclarecemos que em virtude das mudanças recentes implantadas nos serviços de captação e fornecimento de água prestado pelo Município em localidade que não são atendidas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA será necessário à abertura de mais uma vaga para que este atue diretamente no controle dessas novas demandas, que tem como objetivo evitar o consumo exagerado e o desperdício de água.
Com isto restou alterado o Anexo I da Lei Complementar n°. 117/2018 que passará a vigorar com a redação constante o Anexo Único desta Lei, para acrescentar a referida vaga.
Assim, objetivando adequar as mudanças implantadas, conforme mencionado, proponho a abertura da vaga acima mencionada.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.