Abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012 e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei visa à abertura de vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 4 de abril de 2012, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Ficam abertas mais 8 (oito) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 3º Em face da abertura de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, proposta no art. 2º, o anexo 1 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo de I desta lei.
Art. 4º Ficam abertas mais 7 (sete) vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 5º Em face da abertura de vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, proposta no art. 4º, o anexo 2 da Lei Complementar nº 41 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do anexo II desta lei.
Art. 6º O vencimento inicial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Vigilância Epidemiológica, para o ano de 2020 será fixado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e para o ano de 2021, será fixado em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), conforme determinação do art. 9º-A, §1º da Lei 13.708/2018.
Art. 7º O vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Vigilância Epidemiológica, será reajustado a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme previsão do §5º do art. 9º-A, da Lei 13.708/2018.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 20 de fevereiro de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 20 de fevereiro de 2019.
Mensagem n°. 05/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 04/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 04 de 20 de fevereiro de 2019, que “Abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 4 de abril de 2012 e determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa à abertura de oito vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e sete vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, alterando-se dispositivos da Lei Complementar nº 41/2012, cujos objetivos serão expostos nesta justificativa.
O aumento das vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde deve-se ao crescimento populacional do Município e o dimensionamento destes profissionais demonstra a necessidade de mais vagas para este o cargo, para que dentro das possibilidades da gestão e em tempo oportuno seja possível atender 100% dos Munícipes. A Lei Complementar nº. 41/2012, atualmente encontra-se com um total de 52 vagas. Pretende-se a abertura de mais oito vagas, totalizando sessenta no quadro geral.
Em decorrência da abertura destas vagas o anexo 1 da Lei Complementar nº 41/2012 terá a redação do anexo de I desta lei.
Já a abertura das sete vagas para o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica deve-se ao fato da possibilidade de infecção por Aedes Aegypti em quase todo o Estado de Minas Gerais. A grande disponibilidade de depósitos artificiais (pneumáticos, garrafas plásticas, suportes de vasos de plantas, resíduo de lixo doméstico) e a enorme facilidade para a dispersão passiva do vetor, advindos da maior disponibilidade, frequência e rapidez dos meios de transportes, tornou-se praticamente impossível a erradicação do Aedes Aegypti. Assim entende-se que hoje o combate e o controle do mosquito transmissor é o meio mais adequado para evitar a epidemia de dengue.
A justificativa do Coordenador VIAM/VISA e os dados do Boletim epidemiológico de monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika segue em anexo para conhecimento dos Nobres Edis.
Com a abertura das vagas de Agente de Vigilância Epidemiológica, passando-se de 28 para 35, fica alterado o anexo 2 da Lei Complementar nº 41/2012, que passará a vigorar com a redação do anexo II desta lei.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis o Governo Federal editou a Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.
Neste contexto o valor do piso nacional destes profissionais foi fixado em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para este ano, a partir de 1º de janeiro; em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para 1º de janeiro de 2020 e, para o ano de 2021, em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), conforme redação do art. 9º-A, §1º da Lei 13.708/2018.
Com a propositura deste projeto de Lei já estamos incluindo na Lei os valores dos pisos destes profissionais para os anos de 2020 e 2021, conforme previsão contida na Lei 13.708/2018. Assim, como também estamos prevendo o reajuste anual dos valores de que trata o § 1º do artigo 9º-A, a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme previsão do §5º do mesmo artigo.
Segue, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor CLÁUDIO TOLENTINO Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.