O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria n.º 7, de 4 de janeiro de 2022, na forma que especifica.
Art. 2º O art. 3º da Portaria n.º 7, de 2022, passa a vigorar com redação a seguir:
“Art. 3º ............................................................................................................................
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IX – 09/12/2022 (recesso após o feriado da Padroeira da Cidade), após as 11h.
“Parágrafo Único. No período da manhã do dia 09/12/2022 (das 08h às 11h) os servidores do Poder Legislativo exercerão suas atividades em regime de “home office”, ficando à disposição do Poder Legislativo, podendo o Presidente designar servidores para cumprirem a jornada na sede da Câmara a depender da necessidade. (NR)
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 82, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 7 de dezembro de 2022.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo